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Veja 3 argumentos de Fux ao votar contra medidas ordenadas a Bolsonaro por Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O placar foi de 4 a 1. Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Di

Juliano Galisi (via Agência Estado)

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Escrito por Juliano Galisi (via Agência Estado)
Publicado em 22.07.2025, 15:09:00 Editado em 23.07.2025, 07:59:06
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O placar foi de 4 a 1. Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, enquanto Luiz Fux apresentou um voto divergente.

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Ao votar contra o relator, Fux afirmou que "a amplitude das medidas impostas" é desproporcional aos direitos do réu, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão. Para o ministro, os requisitos que embasariam a imposição de medidas do tipo não foram demonstrados na conduta de Jair Bolsonaro.

Fux não concordou com a avaliação dos demais ministros de que o ex-presidente apresentava risco de fuga. O magistrado também não viu indícios de que Bolsonaro buscou de autoridades estrangeiras sanções ao País, tentando coagir o curso do processo que responde na Corte por tentativa de golpe de Estado.

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Bolsonaro foi submetido a cinco medidas restritivas na sexta-feira, 18. O ex-presidente passou a usar tornozeleira eletrônica, além de precisar cumprir recolhimento domiciliar. Bolsonaro também foi proibido de acessar redes sociais e não pode se comunicar com diplomatas ou embaixadores estrangeiros e com outros réus ou investigados.

A defesa do ex-presidente deve apresentar até esta terça-feira, 22, esclarecimentos sobre o descumprimento da proibição de uso de redes sociais, inclusive por intermédios de terceiros.

Fux apresentou seu voto nesta segunda-feira, 21. A Primeira Turma já havia formado maioria para manter as cautelares desde sexta. A sessão ocorreu no plenário virtual, modalidade de votação em que os ministros emitem seus votos de forma eletrônica.

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Risco de fuga de Bolsonaro

No entendimento de Fux, Bolsonaro não apresentava risco de fuga, pois além de já estar com o passaporte retido, reside em um endereço conhecido pela Justiça.

"Ao mesmo tempo, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente", disse o ministro.

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Indícios de crime

Fux não concordou com os indícios de autoria de Bolsonaro nos crimes de coação no curso do processo, obstrução de Justiça e atentado à soberania do País.

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O filho "03" do ex-presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), é investigado no Supremo por buscar sanções ao Brasil com o objetivo de coagir o processo contra seu pai. Fux não concordou com a avaliação da PGR de que, por meio de um pagamento de R$ 2 milhões a Eduardo, o ex-presidente teria apresentado "convergência de propósitos" com a investida do deputado federal nos Estados Unidos.

Confronto com a liberdade de expressão

Para Fux, a restrição de acesso às redes, que também inclui o intermédio de terceiros, restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão de Bolsonaro. O ministro destacou que o direito à expressão é cláusula pétrea da Constituição. Para Fux, esse direito foi restringido sem que tenha havido a "demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares".

"À luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas", disse Fux no voto.

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