TSE cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol
O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
terça-feira, 16, declarar o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível
por oito anos e cassar seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa. A votação
foi unânime, mas ele ainda pode recorrer.
Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Pela decisão, os votos recebidos vão para a legenda.
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A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do
Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição
vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras
classes de procedimentos administrativos.
Os ministros analisaram duas ações. Uma delas foi proposta
pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT). O processo afirma que, embora não respondesse a processos disciplinares
quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol
era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses
procedimentos são 'equiparados'.
"Havia admissibilidade ou ao menos não havia
arquivamento sumário, ou seja, os indícios permitiam o processamento e a
responsabilização nesses autos se eventualmente comprovada a situação",
argumentou o advogado Luiz Peccinin, que representa a Federação Brasil
Esperança, antes da votação.
Quando pediu exoneração, em novembro de 2021, o então
procurador era alvo de reclamações e sindicâncias por suspeita de grampos
clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso
de poder e quebra de decoro. Uma delas havia sido aberta a pedido do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol investigou, sem autorização,
a movimentação patrimonial de ministros da Corte.
O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a
inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração 'muito antes do
momento exigido pela legislação eleitoral' para evitar que os procedimentos
administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
ou seja, para burlar as regras de inelegbilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os
pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do
ex-procurador regular.
O advogado Leandro Rosa, que representa Dallagnol nos
processos, argumentou que o ex-procurador teve o 'cuidado' de procurar o CNMP
antes de pedir exoneração e defendeu os procedimentos administrativos pendentes
na época não poderiam levar à sua demissão.
Voto do relator
O ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, disse
que a intenção de manobrar a Lei da Ficha Limpa foi 'cristalina' e 'capciosa'.
Ele foi acompanhado por todos os colegas.
"Referida manobra, como se verá, impediu que os 15
procedimentos administrativos em trâmite em CNMP, em seu desfavor, viessem a
gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de
aposentadoria compulsória ou perda do cargo", afirmou.
Um dos argumentos citados no voto é que Dallagnol já havia
sido punido com censura e advertência quando pediu exoneração e que essas
sanções seriam consideradas 'maus antecedentes' em outros procedimentos
administrativos, o que na prática aumentaria a chance de demissão.
Outro ponto levado em consideração foi a antecedência com
que Dallagnol pediu desligamento do MPF. O então procurador deixou a
instituição em novembro de 2021, quase um ano antes da eleição. A legislação
eleitoral exige uma 'quarentena' de apenas seis meses.
"O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", afirmou Gonçalves. "Foram inúmeras as apurações iniciadas com esteio em indicações robustas de práticas irregulares."
Por Estadão Conteúdo
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