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TSE alerta que 5 milhões podem ter título de eleitor cancelado; veja como fazer a regularização

O prazo final para que os eleitores regularizem a situação na Justiça Eleitoral termina na próxima segunda-feira, 19. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de brasileiros ainda apresentam pendências e são considerados

Lucas Keske (via Agência Estado)

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Escrito por Lucas Keske (via Agência Estado)
Publicado em 12.05.2025, 13:07:00 Editado em 12.05.2025, 13:12:08
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O prazo final para que os eleitores regularizem a situação na Justiça Eleitoral termina na próxima segunda-feira, 19. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de brasileiros ainda apresentam pendências e são considerados "eleitores faltosos", correndo o risco de ter o título de eleitor cancelado após essa data.

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É considerado "eleitor faltoso" aquele que não compareceu às urnas nem apresentou justificativa ou pagou a respectiva multa nas últimas três eleições, sejam elas regulares ou suplementares. Cada turno é contabilizado como uma eleição separada.

Estar em dia com o título de eleitor é essencial para votar, assumir cargo público mediante concurso, tirar passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino públicas, participar de licitações e realizar diversos atos que exigem a quitação eleitoral.

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Desde o início do período de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil cidadãos já procuraram os órgãos eleitorais para resolver suas pendências.

Como saber se tenho pendências com a Justiça Eleitoral?

Para verificar a situação do título, o eleitor deve acessar os portais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente em páginas oficiais da Justiça Eleitoral.

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Caso haja multas pendentes, é possível quitá-las por meio do autoatendimento eleitoral disponível nos sites oficiais ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível ir pessoalmente ao cartório eleitoral, durante o horário de funcionamento, com os seguintes documentos (conforme o caso):

- Documento de identificação com foto (obrigatório);

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- Título de eleitor físico ou digital;

- Comprovantes de votação ou de justificativa;

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- Comprovante de isenção de multa ou, se não houver, o comprovante de pagamento.

Justificativa de ausência

Eleitores que se encontravam fora do País no dia da votação podem apresentar a justificativa após o pleito. A medida pode ser feita pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) acompanhado de documentação comprobatória à zona eleitoral correspondente.

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O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno ou 30 dias após retornar ao Brasil. Caso não haja justificativa, será necessário pagar a multa correspondente.

Quem está isento do cancelamento do título de eleitor?

O cancelamento do documento não se aplica a:

- Eleitores cujo voto é facultativo, como adolescentes menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas;

- Pessoas com deficiência que comprovem impossibilidade de votar;

casos em que a ausência foi devidamente justificada e aceita pela Justiça Eleitoral.

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