Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

TRE de São Paulo adota juiz eleitoral das garantias

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou nesta semana a implementação do juiz eleitoral das garantias.

Serão criados núcleos regionais. O maior, na capital, terá quatro juízes. Os demais, dois. Eles serão instaladas na Grande São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Pela nova sistemática, os processos e investigações sobre crimes eleitorais conexos a crimes comuns serão remetidos ao núcleo da capital. Os casos restantes serão distribuídos de acordo com o local do crime.

O juiz de garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma "contaminação" do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, responsável por conduzir a investigação, e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação da mudança é obrigatória e deveria ser concluída em um ano, com margem para prorrogar o prazo pelo mesmo período, se houver necessidade e justificativa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, foi designado para acompanhar a adaptação dos tribunais.

No caso da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as diretrizes para a implementação em maio. Ficou definido que os Tribunais Regionais Eleitorais devem estar preparados para funcionar de acordo com o novo modelo nas eleições municipais de 2024.

Com a medida, caberá aos juízes das garantias eleitores decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código Penal, como receber comunicação imediata da prisão; receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão; zelar pelos direitos do preso; ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV