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Toffoli arquiva ação contra Renan por viagens particulares em aviões da FAB

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 5, uma ação de improbidade contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelo uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) quando ele era presidente do Senado. Ao dar entrada na ação, em 2015, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o senador pediu as aeronaves alegando compromissos institucionais, mas fez viagens privadas. O processo contestava quatro voos, entre junho e dezembro de 2013, quando Renan estava em seu segundo ciclo como presidente do Senado. Ele viajou para Trancoso, na Bahia, para o casamento da filha do senador Eduardo Braga (MDB-AM), e para Recife, onde fez um implante capilar. Ao arquivar a ação, Toffoli argumentou que, por uma questão de segurança, o senador poderia evitar viajar em voo comercial. "O deslocamento de chefe de Poder constitui interesse público pertinente à segurança, voltado à proteção da estabilidade institucional do Estado Brasileiro", escreveu. "Observada a necessidade de segurança do chefe do Poder Legislativo, é necessário considerar a possibilidade de inviabilidade de uso de avião comercial." O ministro também argumentou que não houve má-fé nem prejuízo aos cofres públicos, porque Renan Calheiros devolveu, 'voluntariamente', o dinheiro gasto com os voos da FAB. A decisão acontece em um momento em que, como revelou o Estadão, ministros do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também usaram jatinhos da Força Aérea Brasileira para eventos particulares, como leilões de cavalo e festas de aniversário.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUÍS HENRIQUE MACHADO, QUE REPRESENTA RENAN CALHEIROS

"Importante salientar que a função do chefe de Poder constitui interesse público pertinente à segurança, voltado à proteção da estabilidade institucional do Estado Brasileiro, o que justifica a utilização de aeronaves. Além do mais, de acordo com a Lei de Improbidade, o Ministério Público deveria ter comprovado o dolo por parte do senador, o que não se revelou na espécie. Posto isso, é de se reconhecer que a decisão do ministro Toffoli é irretocável."

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