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TJSP anula absolvição de acusados por perseguir comerciantes após eleições presidenciais

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O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que havia absolvido dois acusados de perseguição a comerciantes de Cafelândia durante as eleições presidenciais de 2022. Com cerca de 18 mil habitantes, Cafelândia fica a 410 quilômetros da capital paulista.

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ determinaram que o processo volte a tramitar.

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Inicialmente, os réus, Davoine Francisco Colpani e Edson Parra Nani Filho, haviam sido absolvidos das acusações em primeira instância, sob a justificativa de que a conduta de ambos não configurou crime de perseguição.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, os réus teriam criado um grupo no WhatsApp chamado 'Patriotas Cafelândia', que contava com aproximadamente 300 adeptos.

Após o segundo turno das eleições, disputado entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), os acusados teriam elaborado e divulgado uma 'lista de boicote', visando sabotar comerciantes que supostamente não haviam votado no candidato apoiado pelos integrantes do grupo.

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As vítimas de hostilidades também teriam tido seus nomes divulgados no Facebook e em panfletos. A Promotoria alega que outros integrantes que não foram identificados também participaram das ações.

O desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo, destacou que "todas as vítimas relataram que, após a divulgação de tal 'lista de boicote', foram ofendidas ou perturbadas, inclusive por desconhecidos, em seus locais de trabalho, demonstrando receio de frequentar determinados lugares".

O relator anotou que 'há fortes indícios de que os réus foram responsáveis pelos crimes'. Ele determinou a retomada da ação penal.

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COM A PALAVRA, OS ACUSADOS

Tiago Cruz Antonio, advogado de Nani Filho, expressou confiança de que a defesa demonstrará novamente que não houve o crime denunciado pelo Ministério Público, 'uma vez que, acertadamente, o juízo de primeiro grau entendeu tal tese levantada pela defesa'.

Guilherme Martins Fonseca, advogado de Colpani, discordou do acórdão. O advogado argumenta que a decisão do TJ viola a proibição a analogias prejudiciais aos réus em casos nos quais não há lei que condene a conduta de maneira explícita. "Tomaremos as medidas adequadas para que o direito do nosso cliente seja resguardado, convictos de que a absolvição será resgatada nos Tribunais Superiores", ressaltou.

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