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TJ-SP rejeita pedido de posse virtual de vereador que tem mandado de prisão em aberto

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP) que negou o mandado de segurança solicitado pelo vereador eleito Thiago Alack de Souza Ramos (PSDB), conhecido como Thiago Baly, que buscava tomar posse de forma virtual devido à existência de um mandado de prisão em seu nome.

Segundo o TJ-SP, Thiago Baly foi eleito vereador de São Sebastião em 2024 e devidamente diplomado para exercer o cargo. Contudo, ele não compareceu à cerimônia de posse porque havia uma ordem de prisão preventiva expedido contra ele, no contexto de uma investigação que apura a suposta participação do parlamentar como mandante de um homicídio qualificado.

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Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão, e o ministro Gilmar Mendes apontou que o vereador teria estado no local do crime antes e depois da execução, supostamente para supervisionar a ação criminosa.

Mesmo assim, o parlamentar protocolou um pedido para tomar posse de forma virtual. O pedido foi negado, e o desembargador e relator Márcio Kammer de Lima decidiu manter a decisão do juiz Guilherme Kirschner.

Na justificativa, o tribunal afirmou que o pedido é inválido. Segundo o TJ-SP, estar sujeito à prisão e, portanto, em situação de fuga, não constitui motivo legítimo para faltar a um ato oficial obrigatório. Ao contrário, essa condição pode inclusive caracterizar desobediência. Além disso, não há previsão legal no município que permita a realização de posse não presencial nessas circunstâncias, o que impede o reconhecimento de qualquer direito à modalidade virtual.

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O acórdão também destacou que instrumentos jurídicos devem ser usados de forma ética. "Os remédios processuais e as liberdades públicas devem ser invocados para finalidade ética e lícita. Não há sentido ético, nem jurídico na utilização do mandado de segurança, destinado a proteger direitos contra abusos do poder público, para evitar o cumprimento de ordem judicial de custódia".

O tribunal também ressaltou que a Câmara Municipal de São Sebastião agiu corretamente ao negar a posse remota. "Ao indeferir a posse virtual, a Câmara Municipal exerceu regularmente sua prerrogativa administrativa, fundamentada na ausência de previsão legal para tal modalidade e nas circunstâncias fáticas do caso".

Por fim, o relator destacou que, embora a diplomação ateste a regularidade da candidatura e da eleição, o exercício do cargo público exige o cumprimento dos deveres legais, entre eles a obediência às decisões do Poder Judiciário, como a própria ordem de prisão.

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