Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

TJ-SP agracia Toffoli: 'Corajoso', 'lumiar', 'agregador', 'conciliador', 'salvador'

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Atribuindo "sabedoria, competência, eficiência, brilhantismo" ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo o agraciou com o Colar do Mérito Judiciário, a 'mais notória condecoração' da Corte paulista. Em solenidade realizada na segunda-feira, 14, mas divulgada pelo Tribunal apenas nesta terça, 15, o desembargador Carlos Vieira Von Adamek, amigo do homenageado, deu ênfase ao que chamou de "característica mais marcante" de Toffoli: a coragem."

Segundo o desembargador, Toffoli não se "esquiva de se manifestar e expor seu entendimento mesmo nos assuntos mais complexos e polêmicos".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O presidente da Corte, Fernando Antonio Torres Garcia, despejou mais afagos sobre Toffoli, a quem qualificou de "lumiar no cenário jurídico nacional". "É mais do que merecedor deste Colar, que também se deve ao reconhecimento durante o biênio em que presidiu o STF e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), demonstrando, com sua conduta e atitude, não só amar a magistratura, mas também seus magistrados. Valorizou o Poder Judiciário e a carreira", afirmou Torres Garcia.

Os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes e o ex-presidente Michel Temer reforçaram a agenda de glorificação de Toffoli, que se fez acompanhar da mulher, a advogada Roberta Maria Rangel.

Na terça, 15, um dia depois de ganhar o Colar, entre loas, louvações e aplausos, o ministro usou a sessão da Segunda Turma do STF para defender suas próprias decisões em favor de réus da Operação Lava Jato - anulação em série de provas e condenações, abrindo caminho para pedidos de revisão de acordos de delatores. O ministro alegou "erro na origem" e afirmou: "A lei existe para todos e o Estado não pode sobrepor à lei".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV