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TCE-RS pagou penduricalho de R$ 14,3 milhões duas semanas após proibição de Dino

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Ao arrepio da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que suspendeu liminarmente o pagamento de penduricalhos no serviço público em todo o País, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul desembolsou, em 18 de fevereiro - duas semanas após a ordem de Dino -, R$ 14,3 milhões em licença-prêmio aos seus servidores.

Em nota ao Estadão, o tribunal informou que o valor pago é "um direito funcional reconhecido pelo Poder Judiciário cuja implementação pela via administrativa, a um só tempo, evita a judicialização em massa do tema". (Leia a íntegra abaixo)

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O TCE afirma que não se trata de penduricalho. Segundo o tribunal, o valor de R$ 14,3 milhões se refere a um 'ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio a servidores, autorizado por decisão administrativa, com fundamento em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aplicada pela administração pública em âmbito nacional'.

O pagamento, não detalhado pela Corte no Portal da Transparência do órgão, foi efetuado 13 dias após a liminar do ministro Flávio Dino, que ordenou em 5 de fevereiro a revisão dos supersalários e benefícios a perder de vista que elevam os contracheques a patamares do funcionalismo a até cinco vezes maior que o teto - R$ 46,3 mil bruto, ou cerca de R$ 35 mil líquido.

Em 2025, a Corte gaúcha pagou R$ 100 mil em licença-prêmio aos integrantes do tribunal, ou 143 vezes a menos do que o pagamento efetuado em fevereiro último.

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Ao todo, 794 servidores foram contemplados, a maioria ainda na ativa, além de parte já aposentada. Os sete conselheiros do tribunal não integram esse grupo, segundo a assessoria da Corte.

O montante pago refere-se a indenizações de licença-prêmio acumuladas desde 2017. Segundo o TCE, a revisão administrativa gerou o crédito aos servidores que 'deixaram de usufruir do benefício por necessidade de serviço'.

No despacho que ameaça, nas palavras do ministro, o 'Império dos Penduricalhos', Dino fez duras críticas aos contracheques milionários do serviço público que se espalham pelo País. Ele classificou esse quadro como "violação massiva" da Constituição.

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A decisão de Dino foi tomada no âmbito de ação apresentada por uma associação de procuradores municipais da Praia Grande, no litoral de São Paulo. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e "há tantos exemplos de pagamentos irregulares" que decidiu ampliar o alcance da medida para os demais poderes, além do Judiciário, incluindo o Executivo e o Legislativo no pente fino.

Somada a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, que também criticou pagamentos que extrapolam o teto constitucional, a decisão de Dino será analisada pelo Plenário do STF em 25 de março.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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O pagamento efetuado pelo Tribunal de Contas no dia 18 de fevereiro diz respeito a ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio a servidores, autorizado por decisão administrativa, com fundamento em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aplicada pela Administração Pública em âmbito nacional. Trata-se de um direito funcional reconhecido pelo Poder Judiciário cuja implementação pela via administrativa, a um só tempo, evita a judicialização em massa do tema, com economia de esforços e gastos com o tratamento dessas demandas, bem como desonera o Poder Executivo de custear tais pagamentos por precatórios decorrentes de condenações judiciais. Os recursos necessários foram devidamente alocados no orçamento do TCE-RS, ainda no exercício de 2025, e o pagamento programado para ocorrer no início do exercício de 2026, no limite de até um teto remuneratório por beneficiário, em estrita consonância com as recentes decisões do STF e as pertinentes orientações do CNJ e do CNMP.

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