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Supremo condena deputados do PL por corrupção

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) pelo crime de corrupção passiva envolvendo desvio de emendas parlamentares. O colegiado votou pela absolvição dos réus da acusação de organização criminosa.

As penas foram fixadas em regime semiaberto. Maranhãozinho foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão; Pastor Gil, a cinco anos e seis meses; e Bosco Costa, a cinco anos. Foram ainda impostas multas aos três.

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Relator da ação penal, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação do trio por corrupção passiva, ao apontar provas da cobrança de R$ 1,6 milhão em propina sobre R$ 6,7 milhões em recursos públicos destinados ao município de São José de Ribamar (MA). "Não há dúvidas, diante das provas, do dolo dos réus na prática de corrupção passiva, ou seja, propina", afirmou Zanin.

Por outro lado, o relator votou para absolver o grupo do crime de organização criminosa por insuficiência de provas. "Não ficou demonstrado, dentro do padrão probatório necessário, que eles efetivamente haviam formado uma organização criminosa estável", disse Zanin. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma - Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

COMISSÃO

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Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em setembro de 2024, os três políticos cobraram, em 2020, uma "comissão" do então prefeito de São José de Ribamar, José Eudes Sampaio, como contrapartida para a liberação de emendas.

Ainda de acordo com a PGR, os parlamentares exigiam parte dos repasses de prefeituras em troca da indicação das verbas públicas, em esquema que funcionaria como espécie de "rachadinha" sobre emendas. Para a Procuradoria, as provas são "irrefutáveis" e demonstram a autoria e a materialidade dos crimes, com base em diálogos e documentos obtidos na investigação.

"Embora os deputados Josimar Maranhãozinho e Bosco Costa tenham negado a autoria das emendas, aproveitando-se da baixa transparência dos dados públicos sobre a procedência desses recursos, as provas confirmam serem eles os responsáveis pelas destinações", afirmou a Procuradoria.

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ESQUEMA

Os condenados alegaram inocência. Zanin, no entanto, rejeitou os argumentos dos advogados dos réus e afastou alegações de cerceamento e violação à ampla defesa, afirmando que todos tiveram pleno acesso aos autos.

Na análise do mérito, disse que o conjunto probatório demonstra a existência de um esquema criminoso para exigir pagamentos indevidos em troca da liberação de emendas.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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