Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

STM decide cassar posto e patente de major do Exército que falsificou atestado médico

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu cassar o posto e a patente de César de Medeiros Garcia, major do Exército, após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) de ação penal que o condenou por falsificação de atestado médico.

O oficial recebeu uma pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar. A perda do posto e da patente está prevista no regimento interno do STM e na Constituição Federal para oficiais condenados a penas superiores a dois anos de reclusão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A representação pela declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato foi proposta pelo procurador-geral da Justiça Militar, que argumentou que a ação revelou uma postura egoísta e desprovida da moralidade necessária a um oficial.

Em janeiro de 2015, César adulterou um atestado para tentar alterar o resultado de sua inspeção de saúde em que havia sido considerado apto para o serviço militar, com restrição por 180 dias. A falsificação foi confirmada por perícia.

Segundo o procurador-geral, o major teria se valido da boa-fé de um colega militar hierarquicamente inferior, que acatou as ordens recebidas sem questioná-las. "O oficial se aproveitou de seu posto e da estrutura organizacional do setor administrativo de saúde para se valer de documento falso com a finalidade de realizar nova inspeção, mesmo sem indicação para tal", escreveu.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A perda da farda foi determinada em sessão plenária do STM, presidida pela ministra Maria Elizabeth Rocha. A Corte decidiu acolher a representação do procurador-geral da Justiça Militar por maioria de votos, seguindo o entendimento do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e do revisor, ministro Carlos Vuyk de Aquino.

O relator destacou que falsificar documento público configura crime de "elevada gravidade" por atentar contra a moralidade administrativa e comprometer valores como honestidade e lealdade às instituições e ao País.

"A conduta do oficial representou um rompimento da confiança nele depositada e um abalo à credibilidade do Exército Brasileiro", afirmou o ministro Artur Vidigal de Oliveira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O único voto divergente foi do ministro José Coêlho Ferreira, que se posicionou contra a perda da patente e argumentou que o major ainda teria condições de permanecer no oficialato.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline