Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

STJ nega transferir advogado condenado por homicídio para sala com frigobar, escrivaninha e TV

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um habeas corpus do advogado Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira para cumprir pena em regime domiciliar ou em uma sala equipada com frigobar, escrivaninha, livros e televisão.

O advogado foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de um homem a pauladas, em fevereiro 2021, em Manaus. Por ser um crime doloso contra a vida, ele foi julgado no Tribunal do Júri. Os jurados concluíram que o homicídio foi agravado porque teve motivação fútil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira está detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, em uma sala de Estado-Maior, como estabelece o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao dar entrada no habeas corpus, a defesa argumentou que o alojamento não tem "janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e instrumentos para exercer sua profissão". O advogado pediu transferência para a sala de Estado-Maior da seccional da OAB no Amazonas.

O pedido foi negado primeiro por um desembargador do Amazonas. Na sequência, o habeas corpus subiu para o Superior Tribunal de Justiça.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro Herman Benjamin não chegou a analisar o mérito do pedido. Ele usou um argumento processual para negar o HC. Afirmou que não houve julgamento colegiado no Tribunal de Justiça do Amazonas e, por isso, o STJ não poderia julgar o caso. Seria, na avaliação do ministro, pular uma instância.

"A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", diz a decisão.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline