Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

STJ mantém sentença de ex-juiz que vendeu liminar a doleiro por R$ 300 mil, mas reduz multa

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça mantiveram a condenação do ex-juiz federal Manoel Álvares sob acusação de venda de uma liminar por R$ 300 mil em favor de um doleiro e lobista na ocasião em que atuava no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo. Segundo a Procuradoria da República, que investigou o caso a partir da delação do próprio doleiro e moveu ação contra o magistrado por ato de improbidade administrativa, a propina foi paga em 2006, no âmbito de um processo tributário - a decisão de Álvares interrompeu um procedimento fiscal, permitindo a decadência de um crédito milionário, estimado à época em quase R$ 13 milhões.

À reportagem, o advogado Joelson Costa Dias, que conduz a defesa de Manoel, informou "que não houve julgamento definitivo do processo".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"Novo recurso (embargos de declaração) foi interposto e ainda está em tramitação, razão pela qual a decisão não é definitiva", disse a defesa.

"O recorrente mantém elevada expectativa de que seu recurso seja acolhido, inclusive porque o TRF-3, o STJ e o próprio STF já reconheceram a nulidade de todas as provas, com a anulação do processo criminal desde o seu início", sustentou.

As informações sobre a decisão do STJ foram divulgadas pela revista Consultor Jurídico e confirmadas pelo Estadão. A reportagem pediu manifestação da defesa de Manoel Álvares. O espaço está aberto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O julgamento ocorreu na 2.ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. O acórdão, publicado pela Corte em fevereiro, indica que o colegiado acolheu parcialmente recurso especial de Manoel Álvares e reduziu o valor da multa. Ele havia sido condenado a pagar o triplo do valor que teria cobrado pela liminar.

O STJ seguiu a Nova Lei de Improbidade Administrativa e enxugou o débito para uma vez o valor a ser recolhido. Os ministros mantiveram outras sanções - perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público por igual prazo.

Manoel Álvares foi alvo de uma operação da Polícia Federal e o TRF-3 abriu Processo Administrativo Disciplinar em 2009. Quatro anos depois, o juiz pediu exoneração. Ele ainda sofreu uma ação criminal na qual foi condenado por corrupção passiva.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline