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STF volta a julgar ação que pode anular mandato de 7 deputados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta, 13, o julgamento de um recurso sobre o alcance da decisão que alterou o cálculo de distribuição das sobras eleitorais. O caso tem potencial de anular os mandatos de sete deputados (veja a lista abaixo), quatro deles do Amapá, estado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que todos os partidos e candidatos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. Eles derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação.

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Mas, na ocasião, os ministros modularam os efeitos da decisão para não afetar os mandatos dos deputados já eleitos com base na regra declarada inconstitucional. O caso voltou à discussão porque essa modulação foi questionada em recurso do partido Rede, que apontou falta de quórum. Isso porque a decisão foi tomada por maioria simples, de 6 a 5, e a modulação de efeitos exigiria uma maioria de dois terços (8 votos).

No plenário virtual, já foi formada maioria para mudar a decisão anterior e determinar que a mudança nas sobras eleitorais já vale para as eleições de 2022. A análise foi suspensa por pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que reinicia a votação do zero no plenário físico.

Trocas

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De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam às eleições de 2022:

- Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)

- Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)

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- Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)

- Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

- Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)

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- Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

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