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STF retoma julgamento sobre trama golpista com sustentações orais de defesas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou às 14h16 desta terça-feira, 2, o julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado, que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus ex-auxiliares. A expectativa é a de que a

Lavínia Kaucz, Pepita Ortega e Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz, Pepita Ortega e Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)
Publicado em 02.09.2025, 14:25:00 Editado em 02.09.2025, 14:34:39
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou às 14h16 desta terça-feira, 2, o julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado, que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus ex-auxiliares. A expectativa é a de que a sessão seja tomada pelas manifestações das defesas dos réus.

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O primeiro pronunciamento será feito pelo advogado Cezar Bittencourt, que representa o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Cid é delator e por isso sua defesa se manifesta antes dos demais réus da ação. Cada defesa terá uma hora para apresentar seus argumentos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que Cid foi peça-chave na tentativa de golpe e que sua posição estratégica como "homem mais próximo do presidente da República" foi fundamental para viabilizar, na prática, os objetivos da organização criminosa.

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"Além de cuidar da burocracia do dia a dia presidencial, atuava nos bastidores, costurava reuniões e decifrava intenções presidenciais com precisão para a consecução dos fins da organização criminosa", diz a acusação.

A Primeira Turma deu início nesta terça ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete ex-auxiliares próximos. O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de liderar a articulação por um golpe de Estado entre 2021 e 2023. Neste momento, a Primeira Turma julga somente o primeiro núcleo, o chamado "núcleo crucial" da trama golpista.

Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas, somadas, podem chegar a 43 anos.

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