Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

STF rejeita recurso de Bolsonaro e mantém condenação por propaganda irregular em 2022

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A decisão rejeitou o recurso da defesa e reafirmou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que houve uso indevido de impulsionamento de conteúdo negativo contra o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido dos advogados de Bolsonaro foi enviado para análise do plenário virtual na última sexta-feira, 28.

No voto, o ministro Flávio Dino, relator, argumentou que o STF não poderia aceitar o recurso da defesa de Bolsonaro porque isso exigiria rever provas e fatos do caso, ou seja, reanalisar o que já foi investigado e decidido pelas instâncias inferiores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O ministro ressaltou que esse tipo de reavaliação não é permitido nesse tipo de recurso, que só pode ser usado quando há uma discussão direta sobre a Constituição. "Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável", escreveu o relator.

Apresentado em novembro do ano passado, o recurso foi rejeitado com os votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que acompanharam Dino e formaram maioria. Luiz Fux, por sua vez, é o único que ainda não protocolou seu voto no plenário virtual e tem até o dia 4 de abril para se manifestar. O ministro pode pedir vista, caso entenda que precisa de mais tempo para analisar o caso, o que suspenderia o julgamento por até 90 dias.

O plenário virtual é uma modalidade na qual os ministros apenas registram seus votos no sistema do Supremo, sem deliberação presencial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A controvérsia gira em torno da contratação, por Bolsonaro e seus aliados, de dez inserções publicitárias que, em vez de promoverem sua candidatura, direcionavam o eleitor a conteúdos críticos sobre Lula, como o site "lulaflix.com.br". Para Dino, a estratégia violou as regras eleitorais e burlou o propósito permitido de impulsionamento nas campanhas.

"Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político", afirmou.

Na avaliação do ministro, a prática configurou uma tentativa deliberada de contornar a legislação eleitoral por meio de subterfúgios, com uso indevido do impulsionamento digital para atacar adversários políticos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A defesa de Bolsonaro, por sua vez, alegou que a decisão do TSE não teria sido devidamente fundamentada e tentou enquadrar o caso como matéria constitucional para justificar o recurso extraordinário. Todos os argumentos foram rejeitados por Dino e pelos outros ministros da Primeira Turma.

Relembre o caso

Em 2023, o TSE decidiu multar Bolsonaro em R$ 10 mil pelo impulsionamento de propaganda negativa contra Lula nas eleições 2022. A decisão também atingiu a coligação do ex-chefe do Executivo, Pelo Bem do Brasil, que teve que pagar R$ 30 mil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na ocasião, o colegiado seguiu o parecer do relator, Benedito Gonçalves. Segundo ele, foram divulgados dez anúncios em sites de busca que direcionavam os usuários a um endereço com conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro.

Na propaganda, não havia informações sobre o CNPJ do responsável pela publicação, nem menção à expressão "propaganda eleitoral", como determina a legislação eleitoral. Tais fatores também motivaram a condenação.

Em seu voto, Benedito destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para o corregedor-geral da Justiça eleitoral, o ex-presidente e sua coligação "se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline