Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

STF não marca data para julgar recurso de empresário condenado a 14 anos por Pix no 8/1

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) não marcou data para julgar o recurso do empresário catarinense Alcides Hahn, de 70 anos, condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por ter transferido R$ 500 para o fretamento de um ônibus que levou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília para os atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023.

A análise dos embargos de declaração estava prevista para a sessão virtual de 20 a 27 de março da Primeira Turma, mas foi retirada da pauta. O escritório Souto Correa Advogados havia protocolado o recurso em 9 de março com pedido de efeitos infringentes, modalidade em que a defesa pede não apenas esclarecimentos, mas a reforma da decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A condenação foi imposta em 2 de março pela Primeira Turma do tribunal, em julgamento no plenário virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin concordou com a materialidade e a autoria dos crimes, mas registrou "ligeiras divergências" quanto à dosimetria da pena, sem propor pena distinta.

Hahn foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena foi fixada em 12 anos e seis meses de reclusão, mais um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo cada. De forma solidária com outros condenados pelos atos do 8 de Janeiro, ele terá de contribuir com indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.

Outros dois empresários foram condenados na mesma ação penal pelos mesmos crimes: Rene Afonso Mahnke, que transferiu R$ 1.000 para a empresa de transporte, e Vilamir Valmor Romanoski, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como liderança das mobilizações pró-Bolsonaro em Blumenau, que repassou mais de R$ 10 mil para a contratação do veículo e organizou o recrutamento de manifestantes e a distribuição de vagas no ônibus. Nenhum dos três estava dentro do veículo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O transporte foi realizado pela empresa Rodrigues Tur LTDA-ME. O ônibus de placa BUP8I88 partiu de Blumenau em 5 de janeiro de 2023 com 41 pessoas, "dentre as quais um participante direto dos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto", segundo o acórdão.

Em seu voto, Moraes afirmou que as provas demonstram que os três réus "aderiram subjetivamente à empreitada criminosa, contribuindo de maneira efetiva e relevante para a execução dos delitos". O ministro justificou a extensão da pena pela "acentuada culpabilidade" dos condenados e classificou como "extremamente grave" a conduta de "participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do estado democrático de direito, mediante violência e danos gravíssimos ao patrimônio público".

No recurso, a defesa sustenta que o acórdão incorreu em "erro evidente de fato" ao afirmar que o proprietário da empresa de fretamento, Alício Rodrigues, teria "confirmado" em audiência que os valores atribuídos a Hahn se destinavam ao custeio do ônibus. Segundo a defesa, a testemunha declarou ter "presumido" a destinação do Pix - sem receber nenhuma confirmação - e afirmou não conhecer Hahn nem ter tratado pagamento ou orçamento com ele. Os R$ 500 representariam, segundo os advogados, apenas 2,27% do custo total do fretamento, de cerca de R$ 22 mil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A defesa também aponta que o acórdão utilizou, como fundamento, relatório do interventor federal Ricardo Cappelli que não constava dos autos, impedindo manifestação sobre o documento. Os embargos apontam ainda que o acórdão se refere aos réus como "ré", no feminino singular, em dois trechos da dosimetria - indício, segundo a defesa, de que a fundamentação da pena não foi individualizada para o caso de Hahn.

A reportagem entrou em contato com a defesa do empresário por e-mail e telefone, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV