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STF já responsabilizou quase 1,2 mil pessoas por atos do 8 de Janeiro; 638 foram condenadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou 1.190 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes golpistas invadiram os prédios na Praça dos Três Poderes, em Brasília. O levantamento divulgado nesta quarta-feira,

Raisa Toledo (via Agência Estado)

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Escrito por Raisa Toledo (via Agência Estado)
Publicado em 13.08.2025, 13:02:00 Editado em 13.08.2025, 13:09:20
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou 1.190 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes golpistas invadiram os prédios na Praça dos Três Poderes, em Brasília. O levantamento divulgado nesta quarta-feira, 13, foi feito pelo gabinete do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

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Das 1.190 pessoas responsabilizadas, 638 foram julgadas e condenadas: 279 por crimes graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Crimes menos graves foram cometidos por 359; entre eles, incitação e associação criminosa. Já as outras 552 responsabilizadas, também denunciadas por crimes de menor gravidade, optaram por firmar acordos de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF).

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O STF informou que, até o momento, foram abertas 1.628 ações penais relacionadas ao 8 de Janeiro; 518 por crimes graves e 1.110 por crimes menos graves. Dessas, 112 ainda serão analisadas e julgadas e 131 já foram extintas por cumprimento da pena.

Dez pessoas foram absolvidas e 61 têm pedidos de extradição em aberto, em casos que correm sob sigilo.

Dos envolvidos que encontram-se presos no momento, 29 pessoas estão em prisão preventiva e 112 já foram condenadas e cumprem pena. Outras 44 investigadas ou acusadas estão em prisão domiciliar.

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Acordos de extinção da pena

Aos réus que respondiam unicamente por incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade, foi oferecida a possibilidade de firmar acordo de não persecução penal (ANPP).

Trata-se de pessoas que estavam acampadas em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República ou dano ao patrimônio público.

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Ao todo, 552 dessas pessoas optaram pela homologação do acordo. Ele estabelece condições que, se cumpridas, extinguem a punibilidade, ou seja, determinam o fim do direito do Estado de punir a pessoa pelo crime em questão.

Para aceitá-lo, o réu deve:

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- Confessar os crimes;

- Comprometer-se a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas;

- Comprometer-se a não cometer delitos semelhantes nem ser processado por outros crimes ou contravenções penais;

- Pagar multa de R$ 5 mil;

- Aceitar a proibição de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo;

- Participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

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