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STF já condenou 71 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na última semana mais 41 pessoas que estavam envolvidas com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A maioria dos réus foi sentenciada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Do total, apenas três suspeitos, que estavam detidos antes das invasões aos prédios públicos, foram absolvidos dos crimes de dano e deterioração do patrimônio.

Na sessão virtual finalizada no dia 5, 29 pessoas foram sentenciadas. Na sexta-feira, 9, outras 12 pessoas foram julgadas também por sessão virtual. Somando estes casos com as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são 71 condenações até o momento.

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A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. No entendimento do magistrado, o grupo, ao pedir intervenção militar, tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

Moraes ainda ressaltou que se trata de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária). Ou seja, o crime ocorreu a partir de uma ação conjunta, pois todos contribuíram para o resultado. O ministro acompanhou a argumento da PGR.

As defesas dos acusados afirmaram, entre outros pontos, que os atos por si só não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, e ainda que os réus pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário.

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Os réus foram presos no Palácio do Planalto, no Plenário do Senado Federal, e nas proximidades do Congresso Nacional.

Para o relator, as mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais são provas explícitas produzidas pelos próprios suspeitos. Além disso, ele ressalta que as imagens internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e vestígios de DNA encontrados nesses locais também são considerados provas.

Vinte e seis pessoas receberam penas de 16 anos e 6 meses de prisão; 12 pessoas foram sentenciadas a cumprir 13 anos e 6 meses de prisão. Três réus, presos quando iam para a Praça dos Três Poderes, foram sentenciados a 11 anos e seis meses de prisão. O trio foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio, pois não participaram das invasões. Como na fixação das penas, nenhuma proposta obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.

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Além da reclusão, a condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse montante será pago de maneira solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

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