Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

STF faz maioria para condenar golpista que espatifou relógio de Dom João VI no 8/1

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, acusado de quebrar o relógio de D João VI no Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro. Seis ministros já votaram para considerar Ferreira culpado por participação na intentona antidemocrática, mas ainda não há consenso sobre a pena que será imposta ao réu.

O Plenário decide sobre a ação penal de Ferreira em sessão virtual prevista para terminar nesta sexta-feira, 28. Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ministros têm até às 23h59 desta sexta, 28, para se manifestarem sobre o caso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Moraes propôs 17 anos de prisão para Ferreira pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado

Em voto de 110 páginas, Moraes anota que perícias da PF mostram o 'incontestável engajamento do réu ao movimento golpista verificado desde a proclamação do resultado das eleições 2022 e sua atuação criminosa no 8 de janeiro'. Segundo o relator, o réu não só quebrou o relógio de Dom João VI, mas 'adotou inequívoca postura de incentivo e comemoração pelos resultados delitivos'.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Dias Toffoli.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Edson Fachin e Cristiano Zanin também seguiram o voto de Moraes, mas com ressalvas sobre o cálculo da pena a ser imposta a Ferreira. Os dois defendem que o réu pegue 15 anos de prisão, assim como outros condenados em situação semelhante.

Já o presidente do STF Luís Roberto Barroso divergiu quanto a condenação de Ferreira pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, defendendo que a Corte máxima afaste tal imputação, inclusive ao avaliar a pena a ser imposta ao réu.

Barroso lembrou que já se posicionou de modo semelhante em outros casos e indicou que, em sua avaliação os eventos de 8 de janeiro se enquadram somente no crime de golpe de Estado, e não "aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV