Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

STF deve julgar recurso da AGU contra pagamento de penduricalhos a juízes

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, a partir de 15 de março, um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que aprovou o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais.

O penduricalho, conhecido como quinquênio, é o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Extinto há 17 anos, o benefício estabelece o aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. Em novembro de 2022, o Conselho de Justiça Federal (CJF) restabeleceu o beneficio de quem ingressou na carreira federal até 2006.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Em dezembro de 2023, a AGU, em nome do Tribunal de Contas da União (TCU), recorreu ao Supremo para a revogação de uma decisão para autorizar pagamento de penduricalhos a juízes. O TCU havia avaliado que o pagamento do beneficio traria um risco de "prejuízo irreparável para os cofres públicos". A Corte de Contas estimou um impacto mensal de R$ 16 milhões e anual de R$ 200 milhões.

No mesmo mês, Toffoli cassou o acórdão do Tribunal e extinguiu procedimentos de tomada de contas. Segundo a decisão do ministro, não é da competência do TCU controlar atos do CJF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, sim, de uma competência absoluta da Suprema Corte, conforme determina a Constituição Federal.

"Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário", escreveu Toffoli na decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na ocasião, o ministro explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário. Além de acrescentar que o TCU analisa exclusivamente os atos que dizem respeito à gestão pública federal, sem ter capacidade e legitimidade para tomar medidas que possam interferir no exercício da função jurisdicional.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV