Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

STF analisa decisão que determinou perda de mandato de Zambelli

Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no cargo

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

STF analisa decisão que determinou perda de mandato de Zambelli
Autor Moraes determinou a perda de mandato da deputada Carla Zambelli - Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa desta sexta-feira, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a perda de mandato da deputada Carla Zambelli. Na quinta à noite, Moraes anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no cargo. O ministro também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

A deputada federal está presa na Itália e teve o mandato salvo pela Câmara dos Deputados. Foram 227 votos a favor da cassação e 170 votos contra. Eram necessários 257 votos para que o mandato fosse cassado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Conforme revelado pelo Estadão, a parlamentar já custou R$ 654,6 mil de dinheiro público desde que fugiu do Brasil, em junho. Enquanto mantiver o mandato, o gabinete da parlamentar deverá custar cerca de R$ 130 mil por mês. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão feita pelo hacker Walter Delgatti Neto ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Relator do processo, o ministro afirmou que a Câmara dos Deputados não poderia decidir se acatava ou não a decisão do Supremo - deveria apenas declarar a perda do mandato. Segundo Moraes, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF já decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, "quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado."

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline