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Senado registrou 7 novos pedidos de impeachment de Moraes e Toffoli em janeiro

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Durante o mês de janeiro, sete novos pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram inseridos no sistema do Senado Federal. As petições foram protocoladas no ano passado: seis contra o ministro Alexandre de Moraes e uma contra o ministro Dias Toffoli. Em setembro de 2024, a Casa tinha 51 requerimentos registrados contra ministros do STF.

Um dos novos pedidos, protocolado em agosto de 2024, é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Na petição, o parlamentar argumenta que, após episódio em que foi hostilizado em Roma, Moraes teria agido de forma irregular ao se basear "em um fato que, tecnicamente, se demonstrou falso" - a suposta agressão de seu filho pelo empresário Roberto Mantovani Filho.

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Todas as outras petições foram protocoladas por cidadãos sem mandato. Quatro delas têm em comum uma grande parte do texto, em que os autores descrevem o motivo pelo qual querem o impedimento do ministro.

"Venho à presença de Vossa Excelência, provavelmente não com exclusividade, para expressar indignação e conclamar Vossa Excelência a exercer o seu papel constitucional, 'desengavetando' todos os pedidos de impeachment apresentados à Mesa da Presidência do Senado Federal contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes", dizem os documentos.

Já o requerimento contra Dias Toffoli acusa o ministro de obstruir votações e emitir "decisões monocráticas onde o Regimento Interno daquele tribunal exige que sejam colegiadas".

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Como funcionam os pedidos

O impeachment de um ministro do STF não está previsto na Constituição, que diz, no entanto, que cabe ao Senado processar e julgar os ministros do órgão quanto a crimes de responsabilidade - aqueles indicados na Lei do Impeachment. Até hoje, nenhum pedido nesse sentido foi aprovado.

Quando uma denúncia é protocolada no Senado Federal, tramita com a denominação Petição (PET). O presidente do Senado, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica antes que a proposta possa ser analisada pela Mesa Diretora. Somente depois, ela pode ser levada para deliberação dos senadores.

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Fazem parte dos crimes que podem ser denunciados:

- Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

- Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

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- Exercer atividade político-partidária;

- Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

- Proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

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