Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Resolução do TSE classifica irregularidades que podem comprometer eleições de 2024

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV