Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Relator cita 'bonecos de Olinda' e prisão de Lula em voto contra cassação de Sérgio Moro

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Ao votar contra a cassação da chapa do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza argumentou que a "grande visibilidade" do ex-juiz da Operação Lava Jato dispensaria a necessidade de uma pré-campanha à Presidência para viabilizar a disputa ao cargo de senador. Como exemplos da "exposição midiática" de Moro, o relator citou os "bonecos de Olinda" com a imagem do ex-ministro da Justiça e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Falavinha é relator das ações que pedem a cassação de Moro no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Os processos foram movidos pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT, de Lula, e pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os partidos alegam que o ex-juiz se beneficiou da projeção da pré-campanha quando dizia que ia concorrer à Presidência na disputa ao Senado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

'Até as pedras' conheciam Moro, diz relator

O voto do relator possui 231 páginas e foi lido por pouco mais de duas horas. Falavinha opinou pela improcedência das alegações. Para o desembargador, não houve ação deliberada de Moro para obter vantagem na disputa ao Senado. O relator diz que a pré-campanha à Presidência não era necessária para que o ex-juiz fizesse seu nome ser conhecido pelo eleitorado paranaense.

"Até as pedras sabiam quem era Sérgio Moro", argumentou o relator. Para exemplificar o reconhecimento público do ex-juiz, Falavinha citou os "bonecos de Olinda que o representavam" e as ações de Moro contra Lula, como a condução coercitiva para que o petista prestasse um depoimento e, posteriormente, a expedição de um mandado de prisão. "Estes indicativos, coletados em rápida pesquisa, mostram a grande exposição midiática do investigado", disse o relator.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo Falavinha, a pré-campanha de Moro poderia ter incorrido em propaganda antecipada se tivesse produzido material publicitário direcionado e deliberado para o Paraná. No entendimento do desembargador, isso não ocorreu. O magistrado não vê indícios de que, no momento em que se lançou como pré-candidato a presidente, Moro premeditava concorrer ao Senado.

Julgamento será retomado na quarta

O advogado José Rodrigo Sade, nomeado em fevereiro para o TRE-PR, é o próximo a votar. Ele pediu vista (mais tempo de análise) do processo, mas se comprometeu a retomar o julgamento já na próxima sessão da Corte eleitoral, marcada para quarta-feira, 3. A sessão de segunda-feira, 8, também está reservada para a continuidade do julgamento do pedido de cassação de Sérgio Moro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Seja qual for o resultado, ainda cabe recurso e a tendência é que a parte que se sentir desfavorecida com o veredito dos magistrados paranaenses recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem são os próximos a votar? Votam os seguintes juízes, em ordem de leitura dos votos:

- José Rodrigo Sade, classe dos advogados;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- Cláudia Cristina Cristofani, desembargadora federal;

- Julio Jacob Junior, classe dos advogados;

- Anderson Ricardo Fogaça, juiz de Direito;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- Guilherme Frederico Hernandes Denz, juiz de Direito;

- Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR (vota somente em caso de empate).

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV