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Projeto obriga instalação de cancelas nas passagens de trem no PR

O projeto de lei foi protocolado nesta sexta-feira (10) pelo deputado estadual Soldado Adriano José (PP)

Da Redação

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O autor do projeto, deputado Soldado Adriano José (à direita)
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O autor do projeto, deputado Soldado Adriano José (à direita)
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.03.2023, 11:57:55 Editado em 11.03.2023, 11:57:54
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O deputado estadual Soldado Adriano José (PP) protocolou, nesta sexta-feira (10), um projeto de lei que obriga a instalação de cancelas em todas as passagens de trem no Estado do Paraná. O parlamentar explica que a iniciativa tem o objetivo de evitar a repetição de acidentes trágicos, como o ocorrido nesta semana em Jandaia do Sul.

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“As cancelas aumentarão a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. É uma iniciativa importante, mas precisamos pensar em outras ações de Governo para evitar que tragédias como essa não aconteçam”, pontua Adriano José.

- LEIA MAIS: Terceira vítima de acidente com ônibus da Apae é velada em Jandaia

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O parlamentar já articulou junto ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Tiago Amaral (PSD), o início da tramitação do texto.

O deputado Tiago Amaral assumiu o compromisso de pautar o quanto antes o projeto na CCJ. “Para que a gente possa fazer esse debate e estabelecer, de fato, uma regulamentação que possa resolver essas situações”, disse o presidente da CCJ.


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Projeto

O projeto de lei apresentado pelo deputado Adriano José determina que“as concessionárias ou permissionárias de serviço público de ferrovia, assim como empresas estatais que utilizam traçados de linhas férreas, no âmbito do território do Estado do Paraná, ficam obrigadas a instalar cancelas em todas as passagens de trem no Estado do Paraná”.

A matéria também estipula um prazo de até um ano para a construção das cancelas. “As empresas estatais e as concessionárias ou permissionárias que prestem serviço ferroviário, terão o prazo de 12 meses contados a partir da vigência desta Lei, para adequarem-se à exigência”, determina o projeto.

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