Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Projeto de Alvaro Dias que amplia fontes de recursos é sancionado

Sancionado projeto do senador que amplia fontes de recursos para pesquisas na Embrapa

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Projeto de Alvaro Dias que amplia fontes de recursos é sancionado
AutorO presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.999, de autoria do senador Alvaro Dias, que altera a Lei nº 5.851 - Foto: Divulgação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.999, de autoria do senador Alvaro Dias, que altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

De acordo com o projeto do senador Alvaro Dias, a proposição, que agora se torna lei, objetiva assegurar a efetividade nos recursos orçamentários da Embrapa a fim de possibilitar maior autonomia financeira, por meio da criação de mecanismos destinados a permitir que as tecnologias desenvolvidas pela empresa pública sejam disponibilizadas aos agricultores brasileiros de forma célere e com a maior abrangência possível.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

-LEIA MAIS: Prefeitos de seis grandes cidades do PR já fecharam com Alvaro Dias

Assim, a proposição do senador Alvaro Dias altera o art. 4º da Lei nº 5.851, de 1972, para instituir que os recursos provenientes dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca, serão aplicados exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da Embrapa.

Ainda, o texto do senador paranaense dispõe que o licenciamento para o uso da marca só será permitido quando vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa. Para fins de gestão administrativa e financeira desses recursos, a referida empresa poderá celebrar acordos, contratos ou convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio.

publicidade

Segundo Alvaro Dias, a medida oferece à agricultura brasileira um incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, promovendo o desenvolvimento e distribuição de tecnologias direcionadas às pequenas culturas.

A sanção presidencial, portanto, proporciona mais agilidade e amplia o aporte financeiro à Embrapa, por meio da estrutura administrativa já existente, para fins de aplicação em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos destinados à utilização agropecuária no país.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline