MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Primeira turma do STF tem maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 11, para condenar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro por organização criminosa para tentar um golpe de Estado no País para evitar que Luiz Inácio Lula da Silva assumi

Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega (via Agência Estado)

·
Escrito por Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 11.09.2025, 16:12:00 Editado em 11.09.2025, 16:25:42
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 11, para condenar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro por organização criminosa para tentar um golpe de Estado no País para evitar que Luiz Inácio Lula da Silva assumisse e ficasse no poder, após vencer as eleições de 2022. A maioria foi formada ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que votou no sentido de condenar Bolsonaro pelo crime.

continua após publicidade

A posição da ministra veio após a exposição do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, com vídeos e imagens de ataques de Jair Bolsonaro ao Judiciário, em especial ao próprio Moraes, e pedidos frequentes de seus apoiadores por uma intervenção militar.

"Tudo isso que foi mostrado agora pelo ministro Alexandre mostra exatamente que não se pode desvincular uma coisa da outra, porque solto teria uma outra conotação e outro enquadramento inclusive jurídico e penal. Portanto, ao tratar da organização criminosa, concluo pela sua comprovação nesse caso, conforme o procurador-geral da República denunciou, comprovou e reafirmou", disse.

continua após publicidade

A ministra também votou para que todos os demais réus (Braga Netto, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Mauro Cid) também sejam condenados pelo crime de organização criminosa - ou seja, também há maioria para condená-los.

Cármen Lúcia também votou no sentido de que "não há absorção entre os crimes de tentativa de abolição e de golpe e isso já foi decidido em outras ocasiões".

Para ela, o "crime de abolição do Estado de direito e de golpe me parece que ocorreram, não me parece que seja o caso (de absorção)". "As imagens deixam escancarados que, quando se chama os kid pretos, os caminhoneiros, quando se lida com a operação punhal verde e amarelo, é de enorme violência. É de violência praticada, institucional, política. No caso do Poder Judiciário e do Judiciário Eleitoral, a violência é muito maior, praticada contra os integrantes", declarou.

continua após publicidade

A ministra argumentou que os autos comprovam que "tivemos prática de crimes, atos são pensados e executados para uma radicalização social e política que adensa o ambiente de instabilidade política". Segundo ela, plantar desconfiança na política é muito mais fácil do que semear confiança. A ministra disse que a organização criminosa documentou quase todas as fases da empreitada.

Cármen Lúcia é a quarta ministra a votar no julgamento, realizado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Antes dela, votaram a favor da condenação de todos os réus os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux votou apenas pela condenação dos réus Mauro Cid e Braga Netto e somente pelo crime de tentativa de abolição do Estado de direito. Fux votou para absolver os demais.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Primeira turma do STF tem maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!