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Presidente da CNC é condenado por Sesc/AM ter alugado imóvel; entenda

A sentença ainda determina que ele e outro dois condenados efetuem o pagamento de ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.292.054,04

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 31.07.2022, 17:30:00 Editado em 01.08.2022, 12:52:02
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O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, condenou o Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo José Roberto Tadros, por improbidade administrativa, determinando a perda de sua função na chefia da entidade. A sentença ainda determina que ele e outro dois condenados efetuem o pagamento de ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.292.054,04. Cabe recurso da decisão.

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O magistrado acolheu ação proposta pelo Ministério Público do estado e entendeu que o atual presidente da CNC se beneficiou da locação, pelo SESC - entidade à época comandada por ele -, de um imóvel que era pertencente a empresa cujo sócio majoritário também era Tadros. Harraquian entendeu que a escolha do imóvel locado pelo SESC/AM, 'se mostrou fraudada, com o fito de atender interesse particular do presidente à época'.

"Há provas acerca de percepção de vantagem indevida de forma dolosa, o qual, aproveitando-se de sua condição de Presidente do SESC/AM e, simultaneamente, de sócio do Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, em convergência de interesses, auferindo R$ 536.341,2,8 por dois anos, tempo de vigência do contrato de locação 06/2015, o que fere os princípios gerais da administração pública e gera grandes danos ao erário", ponderou o juiz.

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A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 29, e também atinge a Secretária-Geral da CNC Simone De Souza Guimarães. À época dos fatos narrados pelo MP, ela era Diretora Regional do SESC/AM e teria sido responsável pela assinatura do contrato de locação com a empresa de Tadros.

A companhia também foi condenada - o magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas entendeu que por meio de seus integrantes legais, ela teria 'se beneficiado e concorrido com os atos de improbidade administrativa ora denunciados, tendo gerado danos ao erário através de enriquecimento ilícito'.

"Frisa-se que da análise dos documentos acostados aos autos restou efetivamente comprovado o recebimento de vantagem indevida por José Roberto Tadros, correspondente ao valor de R$ 536.341,28 oriundos dos cofres do SESC/AM, incorporado ao seu patrimônio em razão da celebração do contrato de locação nº 06/2015, sendo tal valor pago mesmo com o imóvel locado encontrando-se fechado, sem realizações de atividades institucionais do SESC/AM", escreveu o juiz em sua decisão.

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Além disso, de acordo com o magistrado, restou comprovado que Tadros teria recebido a vantagem indevida de R$ 679.001,06, referente ao valor da reforma no prédio locado, também oriundo dos cofres do SESC do Amazonas e 'que teria sido incorporado em seu patrimônio'.

Segundo a sentença, o prédio locado de propriedade de Tadros 'estava em péssimo estado de conservação e, por força de cláusula contratual, o SESC ficou impossibilitado de ter qualquer tipo de abatimento no valor do aluguel ou ser indenizado pelas benfeitorias realizadas'.

Em nota, o presidente da CNC falou sobre o assunto. Confira:

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"Em relação à decisão da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001), seguem os seguintes esclarecimentos:

- O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva que acarretou a decisão divulgada. Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente o artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” somente tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.

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- Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc no Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.

- A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente da CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu, inclusive, parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer.

- As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas sim de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública, previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

- Nos prazos previstos pela legislação, haverá a apresentação dos recursos cabíveis.

- Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e do Senac somente pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.

- Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo Judiciário do Distrito Federal, à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão."


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