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Postalis: STJ declara válidos e-mails compartilhados por escritório que entregou advogado à PF

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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), eclarou válidos os e-mails fornecidos pelo titular de uma banca de advocacia ao Ministério Público Federal (MPF) na investigação sobre supostas fraudes em investimentos do Fundo de Pensão dos Correios, o Postalis. O conteúdo das mensagens levou a Polícia Federal a deflagrar a Operação Amigo Germânico, em setembro de 2021.

A investigação ganhou o nome "Amigo Germânico" porque, na época, o presidente em exercício do Postalis era o alemão Christian Perillier Schneider. Os crimes investigados são corrupção ativa e passiva e gestão fraudulenta.

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Procurado, o fundo informou que não comenta sobre processos que estão em tramitação na Justiça. "O Instituto reitera seu compromisso com a transparência e a governança, respeitando os trâmites legais e garantindo a devida condução dos assuntos institucionais pelos órgãos competentes."

O advogado Fábio Lopes Vilela Berbel, ex-sócio do escritório, que foi alvo da operação, tenta anular as provas alegando que houve quebra do sigilo profissional. O habeas corpus foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, e agora também pelo STJ. O Estadão busca contato com Berbel. O espaço está aberto.

Em sua decisão, o ministro Messod Azulay afirmou que o direito do advogado ao sigilo profissional só protege documentos e comunicações "relativas ao exercício da advocacia". "O que não parece ser a hipótese dos autos", escreveu o ministro. Para o magistrado, os e-mails não têm "qualquer relação com as atividades desempenhadas" como advogado.

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"Os e-mails trocados entre F N F R (FIávio Nunes Ferreira Rietman) e F L V B (Fábio Lopes Vilela Berbel) evidenciam, em princípio, a existência de uma sociedade empresarial (Berbel & Rietmann Consultoria de Negócios), voltada para a prestação de consultoria de investimentos, tratando-se de atividade econômica profissional e organizada que nada tem a ver com o exercício da advocacia, especialmente a área de atuação do primeiro paciente na época dos fatos."

A decisão destaca que as mensagens foram extraídas do computador funcional do escritório: "Portanto, inexiste ilicitude em o escritório acessar o conteúdo existente em seus próprios equipamentos e entregá-los para as autoridades de persecução penal."

O ministro argumentou ainda que "bastaria um pedido" do Ministério Público Federal para a quebra de sigilo dos dados das conversas e que não seria "razoável descartar indícios de prova que seria inevitavelmente obtido por meio lícito".

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"Os dados não podem mais ser apagados e bastaria a autorização de quebra de sigilo telemático para que as autoridades de persecução criminal obtenham acesso ao conteúdo das mensagens. É justamente o que ocorreria nos autos caso o escritório não tivesse comunicado ao Ministério Público Federal que havia obtido os diálogos e que os mesmos se encontravam à disposição do órgão acusador", diz a decisão.

Segundo a investigação, os gestores do Postalis recebiam propinas como uma espécie de "comissão" em troca da indicação de empresas para gerir os ativos e atuar no aconselhamento técnico-jurídico da entidade.

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