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Por disponibilização tardia de dados, Fux acolhe preliminar de cerceamento de defesa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta quarta-feira, 10, a terceira questão preliminar suscitada pela defesa dos réus da ação penal do suposto golpe de Estado gestado no governo Jair Bolsonaro: de violação a garantia do contraditó

Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)
Publicado em 10.09.2025, 10:38:00 Editado em 10.09.2025, 10:49:42
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta quarta-feira, 10, a terceira questão preliminar suscitada pela defesa dos réus da ação penal do suposto golpe de Estado gestado no governo Jair Bolsonaro: de violação a garantia do contraditório. Fux também reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa pelo que chamou de "tsunami" de dados - datadumping -, votando pela nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.

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"Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação suficiente de antecedência minimamente razoável para os atos processuais - eu confesso que tive dificuldades para elaborar um voto imenso - eu acolho a preliminar", ponderou.

A quantidade de dados contidos na ação penal do golpe foi recorrentemente citada pelos advogados de réus. Fux destacou os "tantos dados, tantas mensagens, tantas fotos, tantas fotografias de páginas saltadas de documentos", ponderando que estes "podem até não ser interesses da acusação do povo, mas são essenciais para a defesa".

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"Porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não confere autoridade ao Ministério Público e nem ao juízo processante realizar um filtro seletivo do material probatório e colhido", destacou o ministro.

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