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Político que deixar de prestar contas não pode registrar candidatura, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21, por unanimidade, que candidatos que atrasarem a prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura na próxima eleição. A

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 21.05.2025, 18:31:00 Editado em 21.05.2025, 18:39:18
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21, por unanimidade, que candidatos que atrasarem a prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura na próxima eleição.

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A tese aprovada foi a seguinte: "?A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral".

A maioria já estava formada, mas o resultado foi proclamado nesta tarde, com a conclusão dos votos.

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Os ministros validaram uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, aprovada em 2019, que impede os candidatos que não prestam contas no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos.

A certidão de quitação eleitoral é um documento exigido no momento do registro de candidatura.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo PT contra a resolução do TSE. O partido argumentou que a regra é desproporcional porque pune os políticos "por longo lapso temporal" e mesmo após a regularização das contas.

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O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que não cabe aos candidatos escolherem quando cumprir a obrigação de prestar contas.

"Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois", argumentou o ministro, seguido por todos os colegas.

Em 2024, o STF já havia definido que a prestação de contas eleitorais é suficiente para obter a certidão e que a emissão do documento não depende da aprovação dos gastos de campanha pela Justiça Eleitoral.

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