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PGR vê 'desvio interpretativo' do STJ e quer barrar ações com dados do Coaf sem ordem judicial

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A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que ordene a suspensão de todas as ações judiciais abastecidas com informações de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem expressa autorização judicial. Segundo a PGR, o Superior Tribunal de Justiça adota um "desvio interpretativo" do entendimento do STF, restringindo o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf pelos órgãos de investigação.

Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, as decisões conflitantes sobre a possibilidade de troca de informações podem causar "graves consequências ao enfrentamento do crime no país, em especial ao crime organizado e à criminalidade financeira".

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"Há notícia de dezenas de inquéritos policiais trancados, centenas de prisões revogadas, milhões de reais em medidas patrimoniais anuladas e operações policiais invalidadas", alerta Gonet.

O uso do RIF sem prévia decisão judicial tem sido objeto de uma série de questionamentos no Judiciário sobre a validade de investigações de combate ao crime organizado. Para o procurador-geral, a jurisprudência do STF já consolidou a possibilidade de troca de informações de inteligência financeira pelos órgãos de investigação, como a Polícia Federal e o Coaf, no julgamento do tema de repercussão geral 990.

"A Suprema Corte ressaltou a importância do intercâmbio de informações para o combate à criminalidade organizada e à corrupção, sobretudo em relação aos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro", declarou Gonet.

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O procurador requereu a suspensão de todos os questionamentos sobre o uso do RIF sem decisão judicial, ao considerar que o STJ adota um "padrão recorrente de desvio interpretativo da jurisprudência estabelecida pelo STF naquele precedente vinculante".

"O STJ, ao cogitar que a expressão 'procedimento formalmente instaurado' corresponde, estrita e unicamente, à instauração de inquérito policial, bem como que a requisição dos relatórios pelo Ministério Público impõe prévia autorização judicial, tem desbordado dos limites da decisão tomada pelo STF na sistemática da Repercussão Geral", destacou o pedido.

Para o PGR, além do risco de novas decisões baseadas no entendimento do STJ, há a possibilidade de que decisões já proferidas possam impactar o andamento futuro de investigações e inquéritos, "o que geraria insegurança jurídica e grave impacto em todo o sistema de justiça".

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"A manifestação é pela determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a questão discutida no Tema n. 1.404 da Repercussão Geral", concluiu Gonet.

Pescaria probatória

Para Priscila Pamela, advogada criminal e vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a manifestação da PGR vai no "sentido de alargar o conceito de procedimento de investigação formal, permitindo o que hoje os tribunais, em decisões conflitantes, têm por vezes entendido como sendo fishing expedition, e o mérito de tal pretensão precisa ser afastado".

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Pamela considera essencial uma uniformização dos critérios para o compartilhamento de informações financeiras pelo Coaf, mas ressalta que é necessário regular "o compartilhamento de relatórios entre o Conselho e as autoridades investigativas, para que seja autorizado apenas em hipóteses restritas em que haja, de fato, formalmente, um procedimento investigativo já instaurado, sob pena de quebra da excepcionalidade de violação do sigilo bancário de pessoas investigadas".

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