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PGR recomenda que o ex-deputado Daniel Silveira passe ao regime semiaberto

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou a favor da progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto nesta quarta-feira, 2. A decisão final sobre a recomendação está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Silveira está preso desde fevereiro de 2023, um dia após o término de seu mandato. Ele foi condenado, em abril de 2022, a oito anos e nove meses de prisão por ameaça e incitação à violência contra ministros do STF.

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O agora ex-parlamentar chegou a receber o indulto presidencial de Jair Bolsonaro (PL) um dia após ser condenado, mas a Suprema Corte anulou a medida no ano passado.

A posição da PGR foi manifestada após a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro, onde Silveira está preso, apresentar laudos que autorizam a progressão de regime.

"Cumpridas as diligências e confirmado o atendimento aos requisitos de caráter subjetivo, impõe-se a concessão do benefício", avaliou o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho.

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Uma comissão instituída pela secretaria se posicionou favoravelmente ao pedido da defesa do ex-deputado após analisar laudos de profissionais de psicologia, psiquiatria e serviço social.

Respondendo a questionamentos apresentados por Moraes, o laudo psicológico afirma que Silveira "reconhece que tenha adotado uma postura ofensiva e que não deveria insuflar terceiros através do próprio discurso sendo uma figura pública".

O documento também afirma que o ex-parlamentar não teve "manifestações de agressividade" e que "parece não haver relatos desse tipo de comportamento no ambiente do cárcere".

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Na mesma avaliação, Silveira informou que já tem uma proposta para trabalhar em uma academia e para estagiar em um escritório de advocacia.

Em abril, o STF negou dois pedidos de progressão de pena feitos pela defesa do do ex-deputado bolsonarista. Em um deles, Silveira foi multado por litigância de má-fé em razão de repetidos pedidos de habeas corpus.

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