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PGR quer Bolsonaro condenado a 43 anos de prisão

Nas alegações finais da ação sobre a trama golpista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta segunda-feira, 14, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por uma série de crimes que, se somadas as penas, podem alcançar até cerca de 43 a

Nino Guimarães e Weslley Galzo (via Agência Estado)

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PGR quer Bolsonaro condenado a 43 anos de prisão
Icone Camera Foto por Ton Molina/STF
Escrito por Nino Guimarães e Weslley Galzo (via Agência Estado)
Publicado em 15.07.2025, 08:42:00 Editado em 15.07.2025, 10:35:24
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Nas alegações finais da ação sobre a trama golpista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta segunda-feira, 14, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por uma série de crimes que, se somadas as penas, podem alcançar até cerca de 43 anos de reclusão.

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De acordo com a PGR, Bolsonaro implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com o objetivo de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022.

Em uma manifestação de 517 páginas, o documentou reafirmou as acusações contra Bolsonaro e pediu sua condenação pelos seguintes crimes:

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- Liderança de organização criminosa armada, prevista na Lei nº 12.850/2013, artigo 2º, caput, com os agravantes dos parágrafos 2º e 4º, inciso II, referentes ao uso de arma de fogo e à participação de funcionário público. Somadas as qualificadoras, a pena para esse crime pode chegar a até 17 anos de reclusão.

- O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal, com pena de até 8 anos de reclusão.

- A condenação pelo crime de golpe de Estado, nos termos do artigo 359-M do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 12 anos de reclusão.

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- Em relação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, as alegações finais pedem a condenação do ex-presidente pelo crime de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, conforme previsto no artigo 163, parágrafo único, incisos I, III e IV, do Código Penal. A pena para esse crime pode ser de até 6 anos de reclusão.

- Por fim, também há menção ao crime de deterioração de patrimônio tombado, previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 9.605/1998, cuja pena é de até 3 anos de reclusão.

Caso a 1ª Turma do Supremo acolha os argumentos da acusação, o ex-presidente poderá ser apenado em cerca de 43 anos de prisão.

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