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PGR erra por acreditar cegamente na PF, afirma defesa de Heleno

O advogado Matheus Mayer Milanez, que representa a defesa do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, disse que a Procuradoria-Geral da República "incidiu em erro por acreditar cega e piamente na Polícia Federal", em vez de

Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 03.09.2025, 10:38:00 Editado em 03.09.2025, 10:53:05
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O advogado Matheus Mayer Milanez, que representa a defesa do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, disse que a Procuradoria-Geral da República "incidiu em erro por acreditar cega e piamente na Polícia Federal", em vez de se ater às provas colhidas durante as investigações.

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"A defesa técnica (de Heleno) faz menção à prova, não ao IPJ (informes de polícia judiciária). O Ministério Público, desde a fase de inquérito, não menciona a prova, mas os informes de polícia judiciária. E foi aqui que o Ministério Público incidiu em erro, por acreditar cega e piamente na Polícia Federal", disse o advogado em sua sustentação oral no segundo dia de julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

O advogado disse que a agenda apontada pela Procuradoria-Geral da República como conjunto de anotações que teriam municiado Bolsonaro para golpe nunca foram compartilhadas com ninguém. Citou depoimento de testemunhas que disseram nunca ter tido acesso ao conteúdo das anotações. Também mencionou um trecho do que Heleno disse às autoridades.

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Milanez negou que a sugestão para descumprir decisões judiciais tenha sido levada adiante.

"Qual delegado foi pressionado? Nessa questão do uso do Ministério da Justiça, se fala que o governo pressionaria para não cumprirem a decisão. Bruno Bianco (ex-ministro da Advocacia-Geral da União) disse que não houve pressão", declarou.

O advogado citou, ainda, a ordem dada pelo desembargador Rogério Favreto durante um plantão em 2018 para soltar o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava preso à época.

"O desembargador plantonista determinou a soltura do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Uma ordem do plantão judicial. Chega na PF e a PF cumpre? Não. Ela alega que seria ilegal. Suscita dúvida ao juiz de primeiro grau, que provoca o juiz relator, que anula e modifica a decisão do juiz plantonista. Então seria tão absurdo cogitar um não cumprimento de decisão judicial ou de um questionamento da legalidade da ordem judicial? O que houve aqui foi um não cumprimento por parte da Polícia Federal", justificou.

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