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Pena não pode ser dada de acordo com nossa convicção moral, diz Fux

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou nesta quarta-feira, 10, que "se um fato escapou" à previsão em lei, não sendo enquadrado de forma objetiva e subjetiva a "figuras delituosas" descritas pela norma, uma pessoa "não deve contas à justiça repressiva".

Fux destacou que a lei penal é um "sistema fechado", que não pode ser "ser suprida pelo arbítrio judicial ou pela analogia ou pelos princípios de direitos". "Pouco importa que alguém haja cometido um ato antissocial, excitante da reclamação pública", apontou, em uma lógica de que o direito não se confunde com a moral.

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Depois de acolher quatro questões preliminares suscitadas por defesas, pregando a nulidade de atos da ação penal sobre uma tentativa de golpe de estado gestada no governo Jair Bolsonaro, Fux fez agora uma avaliação teórica sobre temas relacionadas ao caso. E passou a tecer considerações sobre o crime de organização criminosa.

Antes de abordar um dos pontos centrais da suposta trama golpista, Fux chegou a lembrar juristas para destacar que a "interpretação de acordo com o bem jurídico protegido conduz até mesmo a equívocos, quando não se leva suficientemente em conta que o legislador protege a maioria dos bens somente contra determinados tipos de agressão".

Nesse contexto, Fux argumentou que a interpretação extensiva de tipos penais conduz à "dissolução de limites". "O que ocorre, por exemplo, quando uma interpretação elimina na política uma elementar da lei - aqui no caso, com violência - e a faz desaparecer por trás de outra elementar, aqui coagir", explicou.

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"Coagir não é violência. Há crimes em que se usa violência, há crimes em que se usa a expressão coagir", completou. Durante as sustentações orais, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro chegou a argumentar que os atos narrados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram cometidos com "grave violência", em uma tentativa de afastar o enquadramento penal.

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