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Nova lei pode reduzir jornada de trabalho dos CLTs no Brasil; entenda

O Projeto de Lei propõe uma jornada semanal reduzida para quatro dias, sem que os trabalhadores sofram cortes salariais

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Nova lei pode reduzir jornada de trabalho dos CLTs no Brasil; entenda
AutorO país sul-americano discute uma nova lei de redução de jornada sem cortes salariais para trabalhadores CLT - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Islândia adotou uma medida que impulsionou a economia local. O país europeu implantou uma mudança na jornada de trabalho, a reduzindo - tal ação inspirou outros países, inclusive o Brasil.

O país sul-americano discute uma nova lei de redução de jornada sem cortes salariais para trabalhadores CLT. Esse movimento global de adaptação do modelo de trabalho, que já chama atenção de economistas e trabalhadores, traz um olhar para além do lucro imediato e do excesso de horas trabalhadas.

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O Projeto de Lei (PL) 1105/2023, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), propõe uma jornada semanal reduzida para quatro dias, sem que os trabalhadores sofram cortes salariais.

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Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguardando votação no plenário do Senado, o projeto busca implementar essa mudança exclusivamente por meio de convenções coletivas e acordos coletivos, excluindo a possibilidade de acordos individuais, conforme a versão revisada pelo relator Paulo Paim (PT-RS).

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Ao nível internacional, países como França, Alemanha e Espanha já discutem ou aplicam modelos de trabalho mais curtos, focando no equilíbrio entre vida pessoal e profissional e na produtividade sustentável, conforme aponta Paulo Paim.

No Brasil, essa mudança poderia representar um passo importante para aproximar o país de tendências globais, com benefícios para o bem-estar dos trabalhadores e para a economia.

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Estudos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontam que o custo salarial no Brasil é relativamente baixo em relação ao total da produção, o que tornaria viável a adoção da jornada reduzida sem cortes salariais.

Fonte: Click Petróleo e Gás.

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