MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

No STF, Mendonça homologa repactuação de acordos de leniência da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a repactuação dos acordos de leniência firmados na Lava Jato entre empreiteiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão será analisada pelo

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

·
Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 15.08.2025, 11:44:00 Editado em 15.08.2025, 11:48:42
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a repactuação dos acordos de leniência firmados na Lava Jato entre empreiteiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão será analisada pelo plenário da Corte em julgamento virtual, com período de início às 11 horas desta sexta-feira, 15, e vai até a próxima sexta-feira, 22.

continua após publicidade

A proposta de renegociação foi enviada ao ministro em setembro do ano passado, no âmbito de ação proposta pelo PSOL, pelo PCdoB e pelo Solidariedade que questiona os parâmetros adotados nos acordos de leniência.

Para Mendonça, os termos apresentados atendem ao interesse público ao dar uma "solução célere, efetiva e pacífica" ao caso e garantem a "aplicação justa, objetiva e equânime do direito".

continua após publicidade

No voto, o ministro ressaltou que não foram concedidos descontos em relação às dívidas principais, apenas concessões de caráter acessório. Também não houve reclassificação de fatos, ou seja, a repactuação não altera as condenações de executivos por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com a homologação, Mendonça observou que será derrubada a suspensão da aplicabilidade de sanções por descumprimento das obrigações pecuniárias (indenizações e multas) impostas pelos acordos de leniência originalmente celebrados entre o Estado e as empresas envolvidas. A suspensão foi determinada por Mendonça em fevereiro do ano passado, ao enviar o caso para conciliação.

A conciliação contempla, por exemplo, a isenção da multa moratória de 2% incidente sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas e o uso de prejuízo fiscal para abater até 50% do saldo devedor atualizado das parcelas. Também prevê renegociação do cronograma de pagamento de acordo com a capacidade das empresas.

continua após publicidade

O acordo ainda estabelece a substituição da Selic pelo IPCA para corrigir as dívidas até a data de 31/05/2024. A Selic permanece como indexador após a celebração dos termos aditivos ao acordo.

As sete companhias envolvidas são UTC Participações S.A; Braskem S.A.; OAS; Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. e Odebrecht.

Os partidos que ajuizaram a ação alegaram que os pactos são "demasiadamente prejudiciais às empresas" e foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 2020, que sistematiza regras para o procedimento.

Também apontaram suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "No STF, Mendonça homologa repactuação de acordos de leniência da Lava Jato"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!