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MPSP investiga 'auxílio iPhone' de até R$ 22 mil para procuradores de SP

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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) está investigando possíveis irregularidades na concessão do "auxílio iPhone" aos procuradores do município de São Paulo. O benefício permite reembolsos de até R$ 22 mil para a compra de celulares, notebooks e outros eletrônicos pessoais. O valor é reembolsado mediante apresentação de nota fiscal e pode ser solicitado a cada três anos.

Em ofício encaminhado à Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) na última sexta-feira, 16, o Ministério Público estadual pede que o órgão esclareça a base legal e os atos normativos que autorizam o pagamento do auxílio, bem como a fundamentação jurídica, se houver, que justifique tal despesa.

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A PGM deverá informar desde quando o benefício foi instituído, detalhar os valores já pagos por exercício orçamentário e esclarecer se os equipamentos adquiridos com o auxílio podem ser utilizados em atividades privadas. Também deverá explicar as regras vigentes para o uso do Fundo Especial de Despesas, indicando o que é permitido com esses recursos, além de encaminhar cópias das leis e regulamentos citados na resposta.

O pedido foi assinado pelo promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel, que concedeu o prazo de até dez dias para que a PGM-SP apresente os esclarecimentos.

Deputados questionam o benefício

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O ofício foi encaminhado pelo Ministério Público após a deputada federal Tabata Amaral (PSB) apresentar, na última quinta-feira, 15, um pedido de notícia de fato ao Ministério Público de São Paulo, solicitando a revogação do auxílio. Segundo ela, os equipamentos adquiridos com o benefício não passam a integrar o patrimônio público, mas ficam sob posse privada dos procuradores.

"Esse ponto é especialmente grave, considerando que os procuradores também podem atuar na advocacia privada. Ou seja, a Procuradoria está destinando dinheiro público para atividades que não necessariamente são de interesse público, podendo inclusive beneficiar interesses privados desses agentes", afirmou a deputada no documento.

Ela também destacou que a Procuradoria Geral do Município de São Paulo já é composta por servidores com as maiores remunerações do funcionalismo municipal. Os 397 procuradores recebem, em média, R$ 46 mil por mês, sem contar os auxílios.

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Caso todos os procuradores solicitem o reembolso, o custo do programa pode chegar a R$ 8 milhões a cada três anos.

"É de se esperar que esses agentes públicos compreendam que não se pode tolerar o uso de recursos públicos de forma tão banal, para fins não públicos, enquanto milhões de paulistanos e brasileiros mal têm acesso aos seus direitos mais básicos, quanto mais a equipamentos eletrônicos de ponta", declarou Tabata.

Na sexta-feira, 16, o deputado Leo Siqueira (Novo-SP) também ingressou com uma ação na Justiça de São Paulo questionando o benefício. Segundo ele, o programa é financiado com dinheiro público proveniente de honorários sucumbenciais , ou seja, valores pagos pela parte derrotada em um processo judicial para cobrir os custos do advogado da parte vencedora.

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Para o deputado, usar esses recursos para reembolsar a compra de eletrônicos viola os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de resultar em remuneração acima do teto constitucional para os procuradores.

A ação popular, com pedido de liminar, solicita a suspensão imediata do auxílio, a devolução dos valores já pagos e a responsabilização dos gestores envolvidos. "O dinheiro é público. A estrutura é pública. A função é pública. Mas o benefício virou pessoal. Quando o Estado começa a bancar luxo com o dinheiro de todos, ele deixa de ser instrumento de justiça e vira máquina de privilégio", afirmou Siqueira.

O que diz a PGM de São Paulo

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A Procuradoria Geral do Município de São Paulo confirmou o benefício ao Estadão e justificou em nota que "a medida reflete o compromisso com a modernização, segurança, eficiência e efetividade das atividades jurídicas".

A PGM também diz que o pedido de reembolso para aquisição de equipamentos tecnológicos está fundamentado em lei municipal e não representa qualquer ônus ao orçamento público.

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