Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

MPF se opõe a prescrição de punição a Ustra por tortura e morte na ditadura

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo apontar prescrição e extinguir uma ação de indenização movida contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra pela morte de jornalista preso pela ditadura militar, o Ministério Público Federal enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça defendendo que violações de direitos fundamentais durante a ditadura militar no Brasil não prescrevem. O recurso deve ser analisado pelo STJ.

Ustra, que faleceu em 2015, foi chefe do Centro de Operações de Defesa Interna do II Exército (DOI-Codi), em São Paulo, durante o regime militar e em 2012, chegou a ser reconhecido pela Justiça de São Paulo como torturador. A ação indenizatória defendida pelo MPF foi movida contra o militar por parentes do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto nas dependências do DOI-Codi em 1971, após intensas sessões de tortura, enquanto Ustra chefiava o órgão de repressão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Segundo o MPF, o jornalista, que também militava politicamente no Partido Operário Comunista, foi preso em Santos em 15 de julho de 1971 e levado à sede do DOI-Codi. 'Lá, o então major Ustra, que comandava a unidade, e seus subordinados à época (Gravina e Calandra) submeteram o jornalista a práticas de tortura durante 24 horas, ininterruptamente', afirma o Ministério Público.

Depois das sessões de tortura, 'Merlino tinha ferimentos por todo o corpo e não conseguia sequer se levantar', no entanto, 'não recebeu atendimento médico e só foi encaminhado ao Hospital Militar do Exército quando já estava inconsciente'.

Os profissionais do hospital, então, teriam consultado Ustra sobre a necessidade de amputação de uma das pernas do paciente. O MPF afirma que Ustra 'determinou que os servidores do hospital deixassem-no morrer para evitar que sinais da tortura fossem evidenciados'. O jornalista, então, faleceu em 19 de julho, quatro dias depois da prisão, em decorrência das lesões provocadas pela tortura.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ustra ainda teria ordenado 'a limpeza da cela onde o militante foi mantido e criou uma versão falaciosa para ocultar as causas da morte', indica o MPF.

Essa foi uma das primeiras ações civis contra agentes da ditadura. A Justiça de São Paulo chegou a condenar Ustra, quando ele ainda estava vivo, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Os ministros do STJ precisam decidir se a condenação está prescrita ou se os herdeiros do coronel devem usar parte da herança que receberam para pagar a indenização no lugar dele.

Prescrição

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ao extinguir a ação de indenização, o TJSP argumentou que o pedido de indenização estaria sujeito às normas do Código Civil vigente à época dos fatos; O MPF, no entanto, afirma que isso contraria a jurisprudência do próprio STJ.

O subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha diz que 'uma vez reconhecida a violação a direito protegido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), devem ser adotadas medidas para a reparação das consequências do ato lesivo praticado pelo Estado, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.' Para Bigonha, a prescrição 'seria eximir o torturador de sua responsabilidade apenas pelo decurso do tempo em relação a uma lesão que nunca se apagará da memória, quer privada quer coletiva'.

Bigonha também aponta que não é possível qualificar como desidiosa a demora das famílias em procurar a justiça em casos de violações dos direitos humanos nos anos de chumbo. Isso porque o regime de anistia, que falhou em punir os torturadores, teria deixado nas vítimas o 'temor à represália'. 'Tendo o Estado brasileiro optado pelo regime da anistia, contexto no qual os torturadores não foram punidos por seus atos, é justo que suas vítimas tragam sempre consigo o temor à represália, temor este que é contínuo e impede a fruição de qualquer prazo prescricional: a responsabilidade do devedor permanece hígida pois se renova continuamente, dia a dia', afirmou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV