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MPF contesta decisão que nega responsabilidade de agentes da ditadura por morte de metalúrgico

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O Ministério Público Federal (MPF) contestou os argumentos que a Justiça Federal adotou para negar a declaração de responsabilidade de sete ex-agentes da ditadura militar por atos de violação a direitos humanos. O órgão busca o reconhecimento jurídico de que os réus atuaram para a tortura e morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho, em janeiro de 1976, e ocultar as verdadeiras circunstâncias do crime.

A ação civil pública foi recebida pela Justiça Federal, em 2009, pelo MPF. Em 2015, a Justiça Federal havia reconhecido a extinção da punibilidade do crime em decorrência da Lei da Anistia. A decisão havia aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADF) e reputou que os efeitos da anistia concedida pela lei não foram afastados pela Constituição Federal, alcançando, portanto, os crimes políticos ou conexos com estes.

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Na última segunda-feira, 26, o ministério moveu um processo de apelação no processo. Para o MPF, o assassinato de Manoel Fiel Filho é imprescritível e impassível de anistia, inclusive na esfera cível, uma vez que foi cometido em um contexto de ataques sistemáticos e generalizado do Estado brasileiro contra a população, o que caracteriza como crime contra a humanidade. Em paralelo ao entendimento da Justiça, o ministério lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STF) já reconhece que não existe prescrição em demandas indenizatórias relacionadas a violação da ditadura.

As medidas requeridas contra os réus também incluem o pagamento de indenização por danos morais coletivos, a cassação de aposentadorias e a perda de eventuais funções ou cargos públicos que ocupem.

Além disso, a União e o Estado de São Paulo também devem ser responsabilizadas pela ocultação das causas das mortes, e os declaram omissos por descumprirem a obrigação de investigar o caso, como pede o MPF. De acordo com o recurso de apelação, é necessário que a União e o Estado falem pela "omissão em, tempestivamente, terem identificado as circunstâncias e os responsáveis pelos atos desumanos praticados em face de Manoel Fiel Filho".

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"Tal declaração formal se faz necessária, nos moldes citados acima, como forma de medida de justiça de transição de reconhecimento da verdade e memória e não repetição, de modo que não pode ser considerada irrelevante apenas porque foram constituídas as referidas comissões", mostra documento.

Entenda o caso

Em 1976, Manoel Fiel Filho foi detido por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB), mesmo sem antecedentes criminais e registros nos órgãos de repressão. Na época, o metalúrgico foi levado para o Destacamento de Operações de Informações (DOI) do II Exército, na capital paulista. Submetido a sessões de torturas, Manoel sofreu um estrangulamento e foi morto um dia depois de sua apreensão.

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Segundo o MPF, o Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo ainda buscou ocultar as causas da morte atestando a ausência de sinais de agressão, apesar de hematomas, principalmente no rosto e nos pulsos da vítima.

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