Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Moraes vota para condenar homem que teria furtado bola assinada por Neymar em 8/1

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 20, pela condenação do homem que teria furtado uma bola de futebol assinada pelo jogador Neymar Jr durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O magistrado julgou procedente a denúncia contra Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, condenando-o a 17 anos de prisão.

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), o réu teria furtado a bola após invadir o museu da Câmara dos Deputados. Em seu depoimento, Nelson afirmou que encontrou a bola no chão, fora do recipiente de proteção. O réu disse "ter se apossado do objeto para protegê-lo e devolvê-lo posteriormente, pois, naquele momento, as autoridades de segurança impediram a restituição".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A bola, de fato, foi devolvida à Polícia Militar de Sorocaba (SP), porém, somente 20 dias após a invasão de 8 de janeiro. Na ocasião, o réu assumiu que retirou o item do museu.

Em seu voto, Moraes afirma que "a devolução da peça apenas vinte dias após os eventos descaracteriza essa justificativa (de proteção do item) e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior".

Na visão do ministro, "a devolução tardia e a ausência de qualquer registro de entrega espontânea imediata afastam a alegação de proteção do objeto e revelam a posse dolosa".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Sob o réu recaem as acusações dos crimes de furto qualificado pela destruição e rompimento do obstáculo, deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável

A defesa pede a nulidade da ação penal, alegando violação ao princípio da ampla defesa e "ausência de elementos que individualizem a conduta do acusado". Caso seja condenado, Nelson deve cumprir 15 anos e seis meses em regime fechado, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor R$ 30 milhões, que deve ser dividido de forma solidária pelos condenados.

A ação penal continua com votação virtual aberta no plenário da Primeira Turma do STF até a próxima segunda-feira, 30. Ainda devem votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline