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Moraes rejeita mais um recurso e mantém prisão preventiva de Marcelo Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 19, mais um recurso da defesa para reverter a prisão preventiva do coronel Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro na Presidência. A decisão afirma que,

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 19.08.2025, 17:37:00 Editado em 19.08.2025, 17:44:32
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 19, mais um recurso da defesa para reverter a prisão preventiva do coronel Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro na Presidência.

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A decisão afirma que, se for colocado em liberdade, o coronel pode tentar interferir nas investigações sobre a trama golpista. Câmara é réu no núcleo de "gerência" do golpe.

O coronel teve a prisão preventiva decretada em junho, depois que seu advogado, Eduardo Kuntz, expôs conversas que alega ter trocado com o tenente-coronel Mauro Cid durante o processo de delação premiada.

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Na época, o acordo de colaboração de Mauro Cid estava em sigilo e Marcelo Câmara havia sido proibido de manter contato com outros investigados, inclusive por intermédio de terceiros. Moraes considerou que ele burlou a restrição por meio do advogado.

Para o ministro, as razões que levaram o coronel à prisão permanecem "inalteradas", "devendo ser mantido o entendimento".

"Não se verifica possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, em razão de sua ineficácia para afastar o periculum libertatis do réu", escreveu Moraes ao negar o recurso da defesa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a revogação da prisão preventiva. A PGR argumentou que, com a fase instrutória em andamento, é preciso "resguardar a higidez da produção de provas". Também afirmou que a prisão foi decretada por causa da "gravidade concreta dos delitos, pela lesividade das condutas e pelo perigo de reiteração delitiva, circunstâncias inalteradas".

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