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Moraes rebate denúncia de ex-assessor que o acusou de adulterar documentos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rebateu as acusações feitas por seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro. O perito está foragido na Itália e apresentou denúncia em audiência por videoconferência no Senado afirmando que o magistrado

Levy Teles (via Agência Estado)

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Escrito por Levy Teles (via Agência Estado)
Publicado em 03.09.2025, 21:28:00 Editado em 03.09.2025, 21:38:03
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rebateu as acusações feitas por seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro. O perito está foragido na Itália e apresentou denúncia em audiência por videoconferência no Senado afirmando que o magistrado adulterou documentos para justificar operações da Polícia Federal.

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Documentos apresentados por Eduardo Tagliaferro à Comissão de Segurança Pública do Senado Federal na terça-feira, 2, indicam que uma petição assinada teve a data adulterada. Segundo relato do perito que atuou no Tribunal Superior Eleitoral, ele teve que produzir um documento posterior a uma ação policial, mas houve adulteração na data para indicar que o material técnico teria sido produzido antes.

Tagliaferro sustenta que a data foi alterada porque Moraes não queria que parecesse que a PF fez busca e apreensão em alvos apenas por conta de uma notícia de imprensa veiculada na época.

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Metadados apresentados por Tagliaferro mostram que o documento teria sido criado no dia 28 de agosto de 2022, às 10h33. O documento foi incluído no processo de investigação com outra data: 22 de agosto.

Em nota divulgada por sua assessoria, o ministro Alexandre de Moraes disse que todos os procedimentos de investigação foram realizados de forma regular. Sustenta ainda que a assessoria do TSE foi acionada para recolher dados e que estes foram repassados as autoridades competentes.

Veja a íntegra da resposta do ministro:

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"O gabinete do Ministro Alexandre de Moraes esclarece que, no curso das investigações dos Inq 4781 (Fake News) e Inq 4878(milícias digitais), nos termos regimentais, diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às Instituições.

Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas as investigações de milícias digitais.

Vários desses relatórios foram juntados nessas investigações e em outras conexas e enviadas à Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias, sempre com ciência à Procuradoria Geral da República. Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria Geral da República.

Na PET 10.543, o procedimento foi absolutamente idêntico. Após a decisão do Ministro relator, em 19 de agosto, foi solicitado relatório para o TSE, que foi juntado aos autos no dia 29 de agosto, tendo sido dada vista imediata às partes. O recurso da PGR não foi conhecido pelo STF, em 9 de setembro. Tudo regular e oficialmente nos autos.

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