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Moraes nega condicional e indulto, mas autoriza Daniel Silveira a passar para o semiaberto

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 14, o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a cumprir pena no regime semiaberto.

O ex-deputado deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no interior do Rio de Janeiro.

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Daniel Silveira foi preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a concessão da liberdade condicional.

O ministro rejeitou pedidos mais benéficos pleiteados pela defesa. Os advogados tentavam conseguir novamente a liberdade condicional ou enquadrar Daniel Silveira no indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"O sentenciado em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do benefício do livramento condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal", justificou Moraes. O ministro também alegou que crimes previstos na Lei de Segurança Nacional não podem ser perdoados pelo indulto de Natal.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a soltura do ex-deputado.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar. Ele já cumpriu um terço da pena e pagou a multa imposta na sentença, requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a liberdade provisória. No entanto, o descumprimento das medidas cautelares autoriza a revogação do benefício.

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