Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Moraes determina o afastamento por 90 dias do governador do DF

A decisão foi proferida horas após a invasão às sedes dos Três Poderes

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Moraes determina o afastamento por 90 dias do governador do DF
AutorA decisão foi proferida horas após a invasão às sedes dos Três Poderes. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no final da noite deste domingo, 8, o afastamento por 90 dias do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do cargo. A decisão foi proferida horas após a invasão às sedes dos Três Poderes, que despertou suspeitas de omissão de autoridades locais.

Moraes classificou a conduta de Ibaneis de "dolosamente omissiva" por ter chamado os atos de vandalismo de "livre manifestação política em Brasília" e por ter ignorado apelos de autoridades para traçar um plano de segurança semelhante ao empregado no 7 de Setembro.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"Absolutamente NADA justifica a omissão e conivência do Secretário de Segurança Pública e do Governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos", escreveu o ministro na decisão.

O ministro disse que a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas na ausência de policiamento na região, na autorização para entrada de mais de 100 ônibus transportando pessoas que participaram do ato e a "total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, nesse Distrito Federal, mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline