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Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro após descumprimento de cautelar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 4, a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além disso, determinou o confisco do celular do ex-presidente. Moraes concluiu que Bolsonaro descump

Carolina Brígido (via Agência Estado)

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Escrito por Carolina Brígido (via Agência Estado)
Publicado em 04.08.2025, 18:31:00 Editado em 04.08.2025, 18:38:30
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 4, a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além disso, determinou o confisco do celular do ex-presidente. Moraes concluiu que Bolsonaro descumpriu as medidas cautelares impostas inicialmente.

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Conforme mostrou o Estadão, no último domingo, 3, durante a manifestação realizada na Avenida Paulista, o ex-presidente discursou por meio de um contato pelo telefone com o filho Flávio Bolsonaro, que publicou o discurso nas redes. Moraes havia determinado que Bolsonaro não poderia usar as redes, mesmo por meio de terceiros.

Na decisão Moraes afirmou que "agindo ilicitamente, o réu Jair Messias Bolsonaro se dirigiu aos manifestantes reunidos em Copacabana, no Rio de Janeiro, produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricano para seus partidários continuarem a tentar coagir o Supremo Tribunal Federal e obstruir a Justiça, tanto que, o telefonema com seu filho, Flávio Nantes Bolsonaro, foi publicado na plataforma Instagram".

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Moraes determinou a proibição de visitas a Bolsonaro, salvo dos advogados do ex-presidente e com procuração nos autos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal. E também vetou o uso de celular, diretamente ou por meio de terceiros.

Além disso, ficam mantidas a proibição de manter contatos com embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados nas diversas ações penais relacionadas aos processos do golpe e à investigação sobre obstrução de Justiça e a utilização de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

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