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Moraes concede prisão domiciliar ao general Heleno, condenado pela trama golpista

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira, 22, prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado pela trama golpista. Moraes levou em consideração a perícia médica sobre a situação de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.

O ministro impôs medidas restrititvas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de passaportes e a suspensão imediata do porte de arma de fogo. Moraes também proibiu que Heleno receba visitas, exceto a de seus advogados, e determinou que ele não pode efetuar qualquer comunicação por meio de telefones ou mesmo utilizar as redes sociais.

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"O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado", diz Moraes na decisão, na qual determina a expedição, com urgência, do alvará de soltura de Heleno.

Laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística constatou que Heleno tem "quadro demencial" em estágio inicial, por Alzheimer e vascular, combinadas. Segundo os peritos, apesar de o general ter "autonomia básica para a vida cotidiana - asseio pessoal/higiene, vestir-se, alimentar-se, executar tarefas básicas", o quadro "acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerara e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial o convívio familiar e a autonomia assistida".

Segundo Moraes, o laudo médico também indica que Augusto Heleno possui "osteoartrose avançada da coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, limitaçaõ importante de mobilidade, instabilidade de marcha e risco aumentado de quedas".

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"No caso dos autos, portanto, embora o réu AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA tenha sido condenado à pena de total de 21 (vinte e um) anos, sendo 18 (dezoito) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 1 (um) mês de detenção, em regime inicial fechado, a sua grave situação de saúde, devidamente comprovada nos autos pela perícia realizada pela Polícia Federal, sua idade avançada - 78 (setenta e oito) anos -, e a ausência de qualquer indício de tentativa de fuga durante a instrução processual penal admitem a excepcionalíssima concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido em situações assemelhadas, em execuções de penais privativas de liberdade por infrações penais relacionadas à Tentativa de Golpe de Estado de 8/1/2023", conclui Moraes.

O ministro ainda acrescenta que, uma vez tendo sido condenado, Augusto Heleno colaborou com a Justiça, tendo se apresentado espontaneamente para o cumprimento da pena, "demonstrando respeito às decisões judiciais e absoluta ausência de qualquer intenção de se furtar à execução penal".

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