Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Moraes cobra de Daniel Silveira multa e nega colocar ex-deputado em regime semiaberto

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou colocar o ex-deputado Daniel Silveira em regime semiaberto - quando o preso dorme na cadeia e pode sair de dia para trabalhar. O magistrado negou um pedido da defesa do ex-parlamentar sob o argumento de que, para que houvesse a progressão de pena requerida, Silveira já teria de ter pagado a multa que foi imposta quando ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por atentar contra a democracia.

O valor da multa imposta a Moraes é de 175 salários mínimos, o equivalente a mais de R$ 240 mil. Além de vincular o semiaberto almejado por Silveira ao pagamento da sanção, o ministro do STF intimou a defesa a quitar voluntariamente o valor e determinou que a Secretaria da Corte máxima lance o débito da dívida ativa, caso não haja o respectivo pagamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Em despacho assinado nesta quarta, 24, Moraes ressaltou que Silveira já poderia ter pago a multa voluntariamente, dez dias após sua sentença se tornar definitiva - em agosto de 2022 - sem provocação do STF ou do Ministério Público Federal.

O ministro frisou como o não pagamento da multa constitui descumprimento de um dos requisitos para a progressão de pena.

Além disso, Moraes afastou a alegação da defesa de que a multa poderia ser compensada com os valores bloqueados das contas de Silveira - R$ 624.352,77 -, vez que a constrição ocorreu no bojo de um outro inquérito, o que apura suposto crime de desobediência cometido pelo ex-deputado em razão da violação de regras de monitoramento eletrônico.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo o magistrado, o montante bloqueado vai garantir o pagamento de multas por descumprimento de medidas cautelares.

"Inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência", escreveu Moraes.

A defesa de Silveira sustenta que o ex-deputado já cumpriu 24% de sua pena, sem contar as atividades que cumpriu para poder abater o tempo de cárcere. Para que um preso progrida de regime é necessário o cumprimento de 1/4 do total da condenação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, os advogados do ex-deputado alegam que Moraes ainda tem de homologar um total de 36 dias de remição de pena, considerando cursos e livros que o bolsonarista leu na prisão.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV